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7 DE OUTUBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 7/XIV/1.ª

[ALARGAMENTO DA ISENÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS ATÉ À SUA REVOGAÇÃO (SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 25 de outubro de 2019, o Projeto de Lei n.º 7/XIV/1.ª que prevê o «Alargamento da isenção

das taxas moderadoras até à sua revogação (décima segunda alteração ao Decreto Lei n.º 113/2011, de 29 de

novembro)».

Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º, bem como no

artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais, previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 6 de novembro de 2019, a iniciativa

foi admitida e baixou à Comissão de Saúde, para emissão do respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) pretende, de acordo com o Projeto de Lei n.º

7/XIV/1.ª, proceder à décima segunda alteração do Decreto Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que «Regula

o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das

taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».

Consideram os autores da iniciativa que as taxas moderadoras ao invés de moderar o acesso aos cuidados

de saúde, e desta forma regular a correta utilização dos cuidados de saúde, constituem uma forma de

copagamento na medida em que transferem para o utente os custos com a saúde e são verdadeiro entrave no

acesso aos cuidados de saúde.

Embora reconheçam como positivo a reposição de algumas isenções durante a anterior Legislatura, os

Deputados do PCP consideram estas medidas insuficientes e referem que se não forem tomadas medidas

urgentes e estruturais, tal levará ao enfraquecimento da resposta pública de saúde e à inevitável quebra de

qualidade na prestação de cuidados.

A presente iniciativa, de acordo com a exposição de motivos da mesma, pretende contribuir para a melhoria

das condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Para tal, recupera o regime de isenção dos

doentes crónicos, concretizando a isenção do pagamento das taxas moderadoras nos cuidados de saúde

primários, conforme o instituído na nova Lei de Bases da Saúde, bem como as demais prestações de saúde