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7 DE OUTUBRO DE 2020

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moderadoras. Assim, e para salvaguarda do disposto no n.º 2, do artigo 120.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso,

aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», a sua entrada em vigor

só poderá ser possível com o Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação, como se encontra

previsto no artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 7/XIV/1.ª, ora em análise.

6 – Direito comparado

Também em termos de direito comparado, o presente parecer remete para a nota técnica, já aqui referida,

elaborada pelos serviços parlamentares.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A Deputada relatora exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua opinião

sobre as iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República. O Grupo Parlamentar em que se integra reserva a sua posição

para o debate posterior.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 7/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que,

prevê o «Alargamento da isenção das taxas moderadoras até à sua revogação (segunda alteração ao Decreto

Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)», foi admitido a 25 de outubro de 2019 e distribuído à Comissão

Parlamentar de Saúde, para elaboração do respetivo parecer;

2 – A sua apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa

em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR, relativamente às iniciativas em geral;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa, reúne os requisitos legais,

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário;

4 – Os Grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão, em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Joana Lima — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH,

na reunião da Comissão do dia 7 de outubro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.