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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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A PostDanmark A/S é uma entidade jurídica da PostNord AB, e é a empresa que, em virtude do serviço

universal na Dinamarca, tem a tarefa de assegurar a distribuição de correspondência em todo o país.

Correntemente é designada por PostNord.

Em 1 de janeiro de 2011, entrou em vigor uma nova lei postal (LOV nr 1536, de 21 de dezembro de 201014),

contendo as disposições para a liberalização do mercado, bem como determinou a obrigações de serviço postal

universal a cumprir pela Postnord AB.

Os serviços postais da Dinamarca são regulados pela lei postal dinamarquesa, bem como pela licença

individual da Postnord.

De acordo com o seu artigo 14.º, o Ministro dos Transportes, da Construção e da Habitação designa uma

empresa prestadora do serviço universal de correios.

Posteriormente foi publicada a LBK n.º 844, de 6 de julho de 201115, que constitui uma ordem executiva sobre

a lei da PostDanmark A/S. O Ministro dos Transportes, da Construção e da Habitação estabelece, assim, uma

sociedade de responsabilidade limitada que assume os negócios operados pela empresa pública independente

PostDanmark com ativos e passivos associados.

ESPANHA

Criado em 1716 como um serviço público, o Grupo CORREOS é um fornecedor de comunicações físicas,

digitais e de encomendas. Além disso, é a empresa designada para fornecer o serviço postal universal em

Espanha.

A decisão de converter a Correos y Telégrafos em Sociedad Estatal Correos y Telégrafos, S.A. foi adotada

pela Ley 14/2000, de 29 de diciembre (artigo 58.º), que acompanha os Orçamentos Gerais do Estado.

Em cumprimento do disposto na referida lei, o Consejo de Ministros de España, na sua reunião de 22 de

junho de 2001, aprovou a transformação da então entidade pública de negócios Correos y Telégrafos numa

companhia estatal com 100% de capital público e participação exclusiva do Estado. Consta da decisão que, com

a conversão das empresas públicas correios e telégrafos em empresa estatal, a Correos reforça as garantias

para a manutenção no domínio público do capital social da entidade e dos direitos de seus trabalhadores. E

também que, assim, são lançadas bases sólidas para fortalecer o serviço público de correios, que se torna mais

eficiente, melhorando as condições de trabalho e satisfação de trabalhadores e cidadãos, e reforça a posição

atual da Correos como primeira operadora do País no setor da logística e distribuição. Com a transformação da

Correos numa empresa estatal eram garantidos os postos de trabalho dos seus 63 000 empregados, tanto

funcionários públicos como trabalhadores noutro regime laboral, mantendo todos a garantia de continuar a

prestar o serviço postal universal. Clarificaram-se os direitos dos funcionários, mantendo-se a sua antiguidade

e remuneração, com pleno respeito dos seus direitos adquiridos.

O novo panorama nos correios é basicamente configurado pela Ley 43/2010, de 30 de diciembre, sobre o

serviço postal universal, os direitos dos usuários e do mercado postal, bem como por alguns decretos reais

emitidos no desenvolvimento da antiga Ley 24/1998, já revogada, mas que se mantiveram em vigor naquilo em

que não contradissessem a Ley 43/2010, de 30 de diciembre.

O objetivo da Ley n.º 43/2010, de 30 de diciembre, é a regulamentação dos serviços postais, a fim de garantir

o serviço postal universal para todos os cidadãos a um preço acessível, atender às necessidades de

comunicação postal em Espanha e garantir um ambiente de livre concorrência no setor.

O artigo 2.º da citada lei, com a epígrafe «Natureza e regime de prestação dos serviços postais», estabelece

que os serviços postais são serviços de interesse económico geral que são fornecidos sob livre concorrência.

Os serviços incluídos no serviço postal universal confiados ao operador designado nos termos da primeira

disposição adicional ficam sujeitos a obrigações de serviço público, e as impostas aos titulares de autorizações

administrativas singulares nos termos estabelecidos na presente lei. Nos termos da referida primeira disposição

adicional, a Sociedad Estatal Correos y Telégrafos, Sociedad Anónima foi o operador designado pelo Estado

14 Com as alterações resultantes da Lei n.º 172, de 26 de fevereiro de 2014, da Seção 46 da Lei n.º 524, de 29 de abril de 2015, e da Lei n.º 1560, de 13 de dezembro de 2016. 15 Considerando as alterações resultantes da Lei n.º 409 de 06/06/2002, da Lei n.º 542, de 17/06/2008, e da Lei n.º 1536, de 21/12/2010.