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12 DE OUTUBRO DE 2020

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passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e

desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

9 - ..................................................................................................................................................................... .»

CAPÍTULO IV

Benefícios Fiscais

SECÇÃO I

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 242.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 62.º, 62.º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de

1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 62.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Entidades hospitalares, EPE;

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

9 - ..................................................................................................................................................................... .

10 - ................................................................................................................................................................... .

11 - ................................................................................................................................................................... .

12 - ................................................................................................................................................................... .

Artigo 62.º-B

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;