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ANO ECONÓMICO DE 2021

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

01 Impostos Diretos 2 943 500 976,8

01 Sobre o Rendimento 2 943 500 976,801 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 1 374 397 309,2

Energias renováveis Art. 85.º - A do CIRS (Revogado) 2 753,8

Contribuições para a Segurança Social Art. 18.º n.º 3 do EBF 1 818 719,0

Aquisição de computadores Art. 68.º do EBF (Revogado) 1 335,0

Missões internacionais Art. 38.º n.º 1 do EBF 3 098 419,4

Cooperação Art. 39.º n.º 1, 2, 3 e 5 do EBF 5 929 543,9

Deficientes Art. 56.º-A e 87.º do CIRS 388 288 944,8

Infraestruturas comuns NATO Art. 40.º do EBF 347,5

Organizações internacionais Art. 37.º n.º 1 a) e b) e n.º 2 do EBF 7 966 170,7

Planos de Poupança Reforma/Fundos de Pensões/Regime Público de Capitalização Art. 16.º, 17.º e 21.º do EBF 63 610 951,8

Propriedade intelectual Art. 58.º n.º 1 do EBF 5 813 028,3

Tripulantes de navios ZFM Art. 33.º n.º 8 do EBF 2 577 494,3

Donativos concedidos por sujeitos passivos de IRSArt. 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF; Art. 63.º n.º 1

do EBF8 773 746,9

Donativos a igrejas e instituições religiosas Art. 63.º n.º 2 do EBF 5 951 753,5

Contas de Poupança-Habitação (CPH) Art. 18.º do EBF (Revogado) 2 877,9

Prémios de seguros de saúde Art. 74.º do EBF (Revogado) 6 054,1

Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura Art. 78.º-F do CIRS 72 015 382,6

Residentes não Habituais Art. 72.º n.º 10 do CIRS 805 253 135,3

Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em

áreas de reabilitaçãoArt. 71.º n.º 4 do EBF 138 553,2

Trabalhadores deslocados no estrangeiro Art. 39.º-A n.º 1 do EBF 1 936 887,5

Investimentos elegíveis no âmbito do Programa Semente Art. 43.º-A n.º 1 do EBF 144 042,0

Tripulantes de navios e embarcações - Regime especial Art. 4.º do DL 92/2018, de 13/11 952 228,8

Investidores Capital Risco Art. 32.º-A do EBF 3 497,0

Despesas de educação e formação - Interior Art. 41.º-B n.º 7 e n.º 9 a) do EBF 91 508,0

Rendas com imóveis - Interior Art. 41.º-B n.º 8 e n.º 9 a) do EBF 19 934,0

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 1 569 103 667,6

Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social Art. 10.º do CIRC 119 279 518,9

Atividades culturais, recreativas e desportivas Art. 11.º do CIRC /Art. 54.º n.º 1 do EBF 16 737 201,1

Empreiteiros ou arrematantes, relativamente aos lucros derivados de obras e trabalhos

das infraestruturas comuns NATOArt. 14.º n.º 2 do CIRC 15 373,8

Transmissibilidade de prejuízos [Art. 15.º, n.º 1, al. c) e Art. 75.º, n.º 5] Art. 15.º do CIRC -20 697,8

Majoração dos gastos relativos a creches, lactários e jardins de infância Art. 43.º n.º 9 do CIRC 2 192 320,9

Majoração das quotizações empresariais Art. 44.º do CIRC 4 215 244,6

Transmissibilidade de prejuízos (Art. 75.º, n.ºs 1 e 3) Art. 75.º do CIRC 24 432 116,2

Lucros colocados à disposição e rendimentos de juros obtidos por sócios ou acionistas

de sociedades licenciadas na ZFM Art. 36.º-A, n.º 10 e 11 do EBF 15 757,2

Majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade, GNV e GPL para

abastecimento de veículosArt. 59.º-A do EBF 71 623,2

Majoração das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing Art. 59.º-B do EBF 131,3

Majoração das despesas com frotas de velocípedes Art. 59.º-C do EBF 937,3

Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a

zona de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comumArt. 59.º-D n.º 12 do EBF 1 058 261,5

Fundos de pensões e equiparáveis (Artigo 16.º, n.º 1 do EBF) e outros fundos isentos

definitivamenteArt. 16.º n.º 1 do EBF 557 103 628,9

Majoração à criação de emprego Art. 19.º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018

de 1-7, c/ produção efeitos a 1-7-2018)52 466 489,4

Fundos de investimento

Art. 22.º n.º 14 b) do EBF (Revogado pelo DL

7/2015 de 13-1, c/ produção efeitos a 1-7-

2015)

38 733,0

Fundos de poupança em ações (Artigo.º 26.º do EBF) e outros fundos isentos

temporariamente

Art. 26.º n.º 1 do EBF (Revogado pela Lei

43/2018 de 1-7, c/ produção efeitos a 1-7-

2018)

3 063 254,1

Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR) Art. 32.º-A n.º 4 do EBF 1 524 602,2

Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2007 Art. 36.º e 36.º-A do EBF 2 105 938,6

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Art. 2.º a 21.º do CFI 22 780 236,3

Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades

residentes nos PALOP´s e em Timor LesteArt. 42.º do EBF (Revogado pelo OE 2014) -2 005,0

Benefício relativos à interioridadeArt. 41.º-B do EBF e Art. 43.º do EBF

(Revogado pelo OE 2012)9 884 636,9

Majorações aplicadas aos benefícios fiscais à interioridade Art. 43.º n.º1 c) e d) do EBF (Revogado pelo

OE 2012)2 005,0

Empresas armadoras da marinha mercanteArt. 51.º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018 e

DL 92/2018, c/ produção efeitos a 14-11-2018)-62 423,2

Comissões vitivinícolas regionais Art. 52.º do EBF 130 587,1

Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos Art. 53.º do EBF 167 518,1

MAPA 10

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SUBSECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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