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IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

Diferencial de taxas - continente Art. 18.º do CIVA 7 665 131 945,3

03 Imposto sobre veículos (ISV) 337 670 877,6

Dedução da componente ambiental negativa na componente cilindrada Art. 7º, nº 4 do CISV 398 334,3

Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos Art. 8, n.º 1, a) do CISV 18 005 659,0

Automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação

mínima de sete lugares, sem tração às quatro rodasArt. 8, n.º 1, b) do CISV 21 827 354,0

Automóveis ligeiros de passageiros a GPL ou gás natural Art. 8, n.º 1, c) do CISV 21 860,4

Automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in Art. 8, n.º 1, d) do CISV 27 991 011,4

Veículos fabricados antes de 1970 Art. 8, n.º 2, do CISV 80 758,2

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, lotação superior a três lugares,

com tração às 4 rodasArt. 8, n.º 3 do CISV 6 760 938,0

Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.300 kg, sem tração

às 4 rodasArt. 9, n.º 1, a) do CISV 3 627 139,4

Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, lotação superior a 3 lugares e sem

tração às 4 rodasArt. 9, n.º 1, b) do CISV 1 876 810,5

Automóveis ligeiros de mercadorias e lotação máxima de três lugares Art. 9, n.º 2 do CISV 169 530 444,5

Auto caravanas Art. 9, n.º 3 do CISV 8 910 863,3

Funcionários e agentes das Comunidades Europeias Art. 35, n.º 8 do CISV 18 395,4

Missões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em

Portugal e seus funcionáriosArt. 36, n.º 6 e 8 do CISV 1 003 335,7

Veículos da Autoridade Nacional de Proteção Civil e corpos de bombeiros Art. 51, n.º 1, a) do CISV 245 487,6

Veículos das forças militares e de segurança, incluindo as polícias municipais Art. 51, n.º 1, b) do CISV 3 921 280,7

Veículos com lotação igual ou superior a sete lugares adquiridos pelos municípios e

freguesias para transporte escolarArt. 51, n.º 1, d) do CISV 297 341,5

Veículos com lotação de 9 lugares de Instituições particulares de solidariedade social Art. 52, n.º 1 do CISV 884 143,5

Táxis Art. 53, n.º 1 do CISV 1 851 832,7

Táxis com consumo exclusivo de GPL, gás natural ou energia elétrica ou com motores

híbridosArt. 53, n.º 2 do CISV 144 935,8

Táxis adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência Art. 53, n.º 3 do CISV 55 587,0

Automóveis novos que se destinem ao exercício de atividades de aluguer sem condutor Art. 53, n.º 5 do CISV 37 119,8

Automóveis para pessoas com deficiência Art. 54º, nº 1 do CISV 4 514 988,3

Automóveis com lotação superior a 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Art. 57º-A, nº 1 do CISV 268 648,7

Veículos de pessoas que transfiram a sua residência para território nacional e veículos

das pessoas que tenham exercido a sua atividade noutro paísArt. 58, n.º 1 e 2 do CISV 64 606 334,4

Funcionários diplomáticos e consulares portugueses Art. 62º, nº 1 do CISV 299 167,2

Funcionários e agentes da UE e parlamentares europeus que venham a estabelecer ou

restabelecer a sua residência em território nacionalArt. 63º, nº 1 do CISV 120 356,3

Veículos da propriedade de residentes noutro Estado-membro ou país terceiro,

adquirido por via sucessória por um residente em território nacionalArt. 63º-A do CISV 48 650,0

Deficientes das Forças Armadas Art. 15º, nº 4 do D.L. 43/76 de 20/01 285 265,8

Incentivo pela introdução no consumo de veículo de baixas emissões Art. 25º, nº 1 da Lei n.º 82-D/2014 de 31/12 36 834,4

04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 830 945,4

Relações internacionais (inclui: diplomatas, organismos internacionais, NATO, acordos

internacionais)Artº 6.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d) do CIEC 626 891,6

Tabaco destinado a testes científicos e ensaios Art. 102, n.º 1, b) e c) do CIEC 204 053,8

05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 356 209 845,4

Relações internacionais (incluindo diplomatas, organismos internacionais, NATO e

acordos internacionais)Art. 6, n.º 1, a), b), c) e d) e n.º 2 do CIEC 62 094,7

Bebidas alcoólicas e álcool para fins industriais Art. 67.º, n.º 1, a), c), d), e), f), e g) do CIEC 192 482 129,6

Bebidas alcoólicas e álcool para produção de vinagre Art. 67.º, n.º 1, b) do CIEC 6 966 359,5

Álcool total ou parcialmente desnaturado utilizado para fins industriais Art. 67.º, n.º 3, a) do CIEC 40 442 532,9

Álcool distribuído totalmente desnaturado Art. 67.º, n.º 3, b) do CIEC 12 994 103,5

Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Art. 67.º, n.º 3, c) do CIEC 6 771 174,4

Álcool destinado a testes laboratoriais e investigação científica Art. 67.º, n.º 3, d) do CIEC 4 295 766,4

Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Art. 67.º, n.º 3, e) do CIEC 73 800 247,8

Álcool utilizado no fabrico de medicamentos Art. 67.º, n.º 3, f) do CIEC 12 527 362,0

Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Art. 79.º, n.º 2 do CIEC 650 440,3

Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Art. 80.º, n.º 3 do CIEC 197 288,0

Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas a), b) e c), do artigo 87.º-B, do CIEC 87º-B, nº 1, a), b) e c) do CIEC 5 020 216,7

Bebidas não alcoólicas previstas no n.º 1, alíneas d), e e), do artigo 87.º-B, do CIEC 87º-B, nº 1, d) e e) do CIEC 129,6

02 Outros 1 027 350 204,001 Imposto do selo 1 011 679 521,0

Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais. Art. 6.º, a), do CIS 1 839 446,0

IP - Infraestruturas de Portugal, SA - Domínio público Art. 6.º, a), do CIS 34 194,2

Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Art. 6.º, c), do CIS 929 390,3

Instituições particulares de solidariedade social Art. 6.º, d), do CIS 218 708,2

Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Art. 6.º, e), do CIS 554 639 017,1

Entidades licenciadas na ZFM e Santa Maria Art. 33.º, n.º 11, do EBF 1 127,6

Prédios rústicos em ZIF Art. 59.º-D, n.º 2 e 3, do EBF 138 947,1

Reorganização e Concentração de Empresas Art. 60.º, n.º 1, a), do EBF 2 200 493,8

Cooperativas Art. 66.º-A, n.º12, do EBF 454 478,6

Partidos Políticos Art. 10.º, n.º 1, c), da Lei n.º 19/2003 4 202,4

Instituições de ensino superior público Art. 116.º da Lei n.º 62/2007 11 546,2

Utilidade Turística Art. 20.º do DL n.º 423/83 1 896,6

Sociedades de agricultura de grupo Art. 8.º do DL n.º 336/89 15 455,3

Emparcelamento rural Art. 51.º, n.º1, do DL n.º 103/90 35 637,7

Programa Polis Art. 1.º, n.º 1, b), do DL n.º 314/2000 153,3

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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