O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR ORIGEM SOMA

Associações públicas, confederações, associações sindicais e patronais e associações

de paisArt. 55.º do EBF 3 475 954,0

Baldios e comunidades locais Art. 59.º do EBF 800 609,0

Majorações aplicadas aos donativos previstos no art.ºs 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF Art. 62.º, 62.º-A e 62.º-B do EBF 26 759 633,2

Cooperativas Art. 66.º-A do EBF 7 069 680,7

Majoração das despesas realizadas por cooperativas em aplicação da reserva para a

educação e formaçãoArt. 66.º-A n.º 7 do EBF 33 639,4

Majoração aplicada aos gastos suportados com aquisição, em território português, de

combustíveis para abastecimento de veículosArt. 70.º n.º 4 do EBF 7 647 412,8

Remuneração convencial do capital socialArt. 41.º-A do EBF e Art. 136.º da Lei n.º 55.º-

A/2010 de 31/1226 087 071,4

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial Art. 35.º a 42.º CFI 344 048 711,3

Estatuto Fiscal CooperativoArt. 7.º n.º 3 da Lei 85/98 de 16/12 (Revogado

pelo OE 2012) -5 116,7

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Art. 22.º a 26.º do CFI 183 403 261,8

Crédito Fiscal Extraordinário ao InvestimentoLei n.º 49/2013 de 16/7, c/ produção efeitos até

31-12-20181 868 429,6

Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAAArt. 6.º do Dec. Leg. Regional nº 2/99/A, de 20-

121 220,8

Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME Art. 27.º a 34.º do CFI 82 553 124,0

Coletividades Desportivas Art. 54.º n.º 2 do EBF 143 003,2

Derrama regional Art. 36.º-A n.º 12 do EBF 297 252,8

Derrama municipal Art. 36.º-A n.º 12 do EBF 93 458,7

Taxas de tributações autónomas Art. 36.º-A n.º 14 do EBF 63 755,9

Entidade central de armazenagem: resultados líquidos do período contabilizados na

gestão de reservas estratégicas de petróleoArt. 25.º A do DL 165/2013, de 16/12 9 517 757,2

Outras isenções definitivas 61 840 402,8

Outras isenções temporárias 352 789,2

Outras deduções ao rendimento 104 956,6

Outras deduções à coleta 54 658,6

Majoração das despesas com certificação biológica de exploração Art. 59.º-E do EBF 274,8

50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial Artigo 50.º - A 349 794,3

Rendimentos obtidos por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão

florestal (UGF)Art. 59.º-G do EBF 1 575,7

Majorações dos gastos e perdas no âmbito de parcerias de títulos de impacto social Art. 19.º-A do EBF 494,6

Majorações dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos

prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo municípioArt. 59.º-I do EBF 94,9

Majoração do aumento das depreciações e amortizaçõesArtigo 8.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 66/2016 de 3-

11713 921,8

Majoração das depreciações fiscalmente aceites de elementos do ativo fixo tangível

correspondentes a embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricasArtigo 59.º-J do EBF 274,0

Rendimentos e ganhos que não sejam mais valias fiscais a que se referem os n.ºs 1 e 2

do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)Decreto-Lei n.º 53/2004 de 18-3 1 393 381,7

Rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento

habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível

Artigo 20.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 68/2019 de

22-5288,1

IFPC - Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Encargos

Suportados com Viaturas Ligeiras de Passageiros, Viaturas Ligeiras de Mercadorias,

Motos e Motociclos, Excluídos de Tributação Autónoma

Artigo 59.º-H do EBF 84 961,9

Resultado da liquidação Art. 92.º do CIRC -6 874 049,5

02 Impostos Indiretos 10 045 183 699,7

01 Sobre o Consumo 9 017 833 495,701 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 474 486 858,0

Relações internacionais (inclui: diplomatas, organismos internacionais, NATO, acordos

internacionais) Art. 6, n.º 1, a), b), c) e d) e n.º 2 do CIEC 1 087 498,6

Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca) Art. 89, n.º 1, c) e h) e Art. 93, n.º 1 e 3, b) do CI 20 919 109,5

Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração) Art. 89, n.º 1, d) do CIEC 98 750 374,0

Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos Art. 89, n.º 1, f) e nº 2, e) do CIEC 147 268 584,5

Veículos de tração ferroviária Art. 89, n.º 1, i) e nº 2, c) e Art. 93, n.º 1 e 3, d) d 9 256 683,7

Tarifa Social Art. 89.º, n.º 1, l) e n.º 2, d) do CIEC 4 736 269,8

Veículos de transporte público Art. 89.º, n.º 1, e) do CIEC 1 587 263,0

Equipamentos agrícolas Art. 93, n.º 1 e 3, a) e c) do CIEC 103 483 213,5

Motores fixos Art. 93, n.º 1 e 3, e) do CIEC 3 469 122,0

Motores frigoríficos Art. 93, nº 1 e 3, f) do CIEC 1 379 686,3

Aquecimento Art. 93, n.º 1 e 4 do CIEC 13 737 354,2

Biocombustíveis Art. 90 do CIEC 147 288,2

Empresas de Transporte de mercadorias Art. 93º-A do CIEC 68 664 410,9

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 7 848 634 969,2

Missões diplomáticas Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho 17 000 000,0

Igreja Católica Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro 15 700 000,0

IPSS Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro 52 400 000,0

Forças Armadas e de segurançaDecreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças

Armadas e de Segurança)78 000 000,0

Associações de bombeirosDecreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril

(Associações de bombeiros)9 500 000,0

Partidos políticos Lei n.º 19/2003, de 20 de junho 1 000 000,0

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas Art. 59.º-A a 59.º-E-CIVA 1 600 000,0

Automóveis - deficientes Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de outubro 8 303 023,9

CAPÍ-

TULOS

GRU-

POS

ARTI-

GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

(Por origem)DISPOSIÇÃO LEGAL

12 DE OUTUBRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

35