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Quadro 4.11. Despesa com juros e outros encargos da Administração Central

(milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças

O orçamento de transferências para 2021 assume um peso preponderante no conjunto da despesa,

representando 39,6% do total, tendo subjacente uma redução de 3,5% face à estimativa de execução

orçamental para 2020. São de destacar os seguintes agregados com maior peso no total da despesa

com transferências orçamentadas para 2021:

 A despesa com pensões e outros abonos abrangidos pelo regime de proteção social

convergente em matéria de pensões (CGA), que representa cerca de 33,6% das

transferências orçamentadas para 2021, financiada em parte pelos recursos à disposição da

CGA (quotas de subscritores, contribuições das entidades empregadoras públicas, a

compensação de entidades, a carteira de títulos) e, noutra parte, pela comparticipação do

Orçamento do Estado destinada a assegurar o equilíbrio financeiro do sistema, justificada,

em parte, pelo facto de este sistema de pensões se encontrar fechado à inscrição de novos

subscritores desde 2006;

 As transferências ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social (incluindo as que visam a

entrega de receitas fiscais consignadas àquele subsetor) (30,5% das transferências), que se

destinam, nos termos da lei de bases da Segurança Social, ao financiamento do sistema de

proteção social de cidadania. De referir que, em 2020, no âmbito do Orçamento

Suplementar desse ano, foram aprovadas transferências de natureza extraordinária visando

o financiamento da parte das medidas no âmbito da proteção social adotadas pelo Governo

no sentido de dar resposta à contingência da COVID-19 cuja aplicação ocorreu nos meses

iniciais da pandemia, em particular as medidas de proteção dos rendimentos das famílias e

dos postos de trabalho, o que justifica o decréscimo desta componente de despesa em

2021;

 As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local destinadas a dar

cumprimento à lei das finanças locais (10,8% das transferências), no que respeita,

principalmente, à repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, à

concretização do regime transitório até 2021 de compensação faseada aos municípios e

freguesias relativamente às transferências efetivadas em 2018, ao financiamento das

entidades intermunicipais e à inscrição de verbas destinadas a assegurar as obrigações

decorrentes dos contratos e protocolos celebrados entre o Estado e as autarquias locais;

Juros e Outros Encargos da Administração Central 7 595,0 7 082,7 -6,7

dos quais:

Juros e outros encargos da Dívida Pública 7 015,0 6 562,0 -6,5 -6,0

Juros e encargos financeiros suportados pelas EPR 567,3 502,0 -11,5 -0,9

das quais:

Metropolitano de Lisboa, E.P.E. 193,7 147,3 -24,0 -0,6

Metro do Porto, S.A. 127,8 102,1 -20,1 -0,3

Infraestruturas de Portugal, S.A. 85,0 96,9 14,0 0,2

Outros 12,7 18,7 46,8 0,1

2020

Estimativa

2021

Orçamento

Variação (em

%)

Contributo

variação

(em p.p.)

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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