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prestados, da disponibilidade do serviço de urgência e do diferencial de despesa relativa a produtos

farmacêuticos prescritos pela unidade hospitalar face à média no respetivo grupo de referência (com

sinal positivo ou negativo), sendo a remuneração do parceiro privado objeto de deduções por falhas

de desempenho, de serviço ou específicas (definidas contratualmente).

No que respeita à parceria clínica com o Hospital de Cascais, tal como ocorrido em 2020, e tendo

presente o tempo necessário para a tramitação do procedimento concursal relativo à formação de

um novo contrato, é assumido que a produção de efeitos do novo contrato ocorrerá no início de

2022, pelo que se considerou a prorrogação até 2021 do contrato de gestão do Hospital de Cascais,

na parte relativa aos serviços clínicos.

Adicionalmente, encontra-se refletido nos valores apresentados um aumento dos pagamentos a

realizar às entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares, com particular enfoque para o

hospital de Loures, por força do aumento da produção de serviços clínicos contratada para 2020 e,

sobretudo, para 2021.

Os encargos do setor público com as entidades gestoras dos edifícios hospitalares (hospitais de

Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures), por sua vez, assumem a natureza de um pagamento por

disponibilidade da infraestrutura (em função das tabelas predefinidas contratualmente e, total ou

parcialmente, indexado à inflação), ajustado quer por eventuais deduções relativas a falhas da

entidade gestora quer pelos proveitos relativos ao mecanismo de partilha (entre entidade gestora e

entidade pública contratante) das receitas de terceiros relacionadas com a exploração de parques

de estacionamento e/ou zonas comerciais.

Os valores constantes do presente orçamento relativos às entidades gestoras do edifício encontram-

se em linha com os previstos nos exercícios orçamentais anteriores.

Relativamente ao lançamento de novas parcerias, é de salientar que estão em curso dois

procedimentos concursais. No que respeita à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital

de Cascais, através do Despacho nº 5188/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2ª

série, nº 87, de 5 de maio, foi aprovado o lançamento de uma nova parceria e, consequentemente,

do correspondente procedimento concursal. De acordo com as peças do procedimento, o valor do

contrato apresenta um preço de referência máximo de cerca de 561,5 milhões de euros e terá uma

duração de oito anos, com início esperado a 1 de janeiro de 2022.

O atual contrato de gestão, celebrado em 2008, vigora até ao início da produção dos efeitos do novo

contrato de gestão, ou até 31 de dezembro de 2021, consoante o que ocorrer primeiro, nos termos

do Despacho nº 7941-A/2018, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 157, de 16 de agosto

de 2018.

Esta nova parceria foi precedida de um estudo que procedeu à análise da conformidade do projeto

de parceria com os pressupostos previstos no nº 1 do artigo 6º e no artigo 7º do Decreto-Lei nº

111/2012, de 23 de maio, onde se incluiu, nomeadamente, a demonstração do seu interesse público,

a justificação da opção pelo modelo de parceria em face de formas alternativas de alcançar os

mesmos fins, a quantificação dos encargos para o setor público e o impacto potencial dos riscos

afetos àquele, a análise da comportabilidade da parceria, bem como a avaliação custo-benefício, a

taxa prevista de utilização do serviço, a análise da rentabilidade, os custos de manutenção e o

impacto previsível para a melhoria da prestação de cuidados de saúde naquela zona do País.

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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