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concessão. Assim, os fluxos financeiros estimados decorrem das compensações previstas pagar à

concessionária do MST, em virtude da evolução estimada para a procura, as quais se encontram

condicionadas aos níveis de tráfego efetivamente verificados na concessão.

Por sua vez, os fluxos financeiros do Metro do Porto foram estimados com base no sistema

remuneratório contratualmente definido, o qual envolve essencialmente uma componente fixa (que

integra duas parcelas, cujos montantes se encontram definidos contratualmente) e uma

componente variável (que integra igualmente duas parcelas, uma dependente do número de

quilómetros realizados em serviço comercial e a outra relativa ao número de quilómetros

percorridos na realização de atividades de ensaio).

No caso da Fertagus, desde a implementação do novo sistema tarifário na Área Metropolitana de

Lisboa, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), a remuneração assenta não só

em receitas comerciais decorrentes da venda de títulos de transporte diretamente efetuada pela

Fertagus, mas também em compensações devidas pela Área Metropolitana de Lisboa, enquanto

autoridade de transportes, como contrapartida das obrigações de redução tarifária assumidas por

esta operadora. Este quadro contrasta com o anterior, em que esta concessionária assumia

totalmente o risco da procura do serviço de transporte, assentando o sistema remuneratório nas

receitas diretamente decorrentes da exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros

no Eixo Ferroviário Norte-Sul (Eixo Norte/Sul), não estando previstos contratualmente quaisquer

encargos para o setor público, numa base recorrente. No contexto atual, em consequência da

referida redução tarifária, a Fertagus tem direito a acertos caso se verifique uma evolução negativa

das variáveis críticas para a sua operação (simetricamente, se essas variáveis evoluírem de forma

positiva, o Estado terá direito aos acertos correspondentes). Tal como no exercício orçamental

anterior, não se estimam encargos com esta parceria. Da mesma forma, também no caso do MST,

que está igualmente integrado no âmbito do PART, não se inclui no quadro acima qualquer

estimativa de encargos potencialmente decorrentes do mesmo.

Quando comparados com os valores apresentados em 2020, verifica-se uma redução dos encargos

futuros para o setor ferroviário, decorrente, em grande medida, da revisão em alta das estimativas

de tráfego disponibilizadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).

No caso particular do MST, verificou-se uma diminuição dos encargos do setor público, devido ao

efeito da melhoria das estimativas de tráfego, na sequência da entrada em vigor do PART, o que

conduziu a um acréscimo na procura e consequente redução das compensações previstas pagar à

concessionária do MST, ainda que parcialmente compensado pela redução das estimativas de

tráfego de passageiros no seguimento da pandemia de COVID-19.

Setor da saúde

Os encargos plurianuais apresentados para o setor da saúde têm por base o sistema de remuneração

das respetivas entidades gestoras dos edifícios e dos estabelecimentos, nos termos dos contratos

atualmente em vigor para cada uma das quatro unidades hospitalares em regime de PPP, a saber, o

Hospital de Cascais, o Hospital de Braga — somente na componente do edifício —, o Hospital de Vila

Franca de Xira e o Hospital de Loures.

No caso das entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares (hospitais de Cascais, Vila Franca

de Xira e Loures), responsáveis pela gestão e prestação dos serviços clínicos, os encargos do setor

público são determinados essencialmente em função dos cuidados de saúde efetivamente

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