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4.3.1. Transferências de Portugal para a União Europeia

No atual sistema de financiamento da UE, e nos termos da Decisão do Conselho, de 26 de maio de

2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (2014/335/UE, Euratom), são três

as principais fontes de receita da União: o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto

(RNB), fixado anualmente, no quadro do processo orçamental, tendo como base uma taxa de

mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços

de mercado; o recurso próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), através da aplicação de

uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do imposto sobre valor acrescentado; e

os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras

externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum.

Portugal financia ainda nos termos daquela Decisão a compensação ao Reino Unido, bem como a

redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia.

Os valores reportados para os anos de 2018 e 2019 correspondem a transferências efetivas para a

União Europeia.

Relativamente ao ano de 2020, os montantes indicados refletem a estimativa de execução

orçamental, a qual tem em consideração os orçamentos europeus retificativos, bem como uma

previsão para a cobrança de direitos aduaneiros.

Para o exercício de 2021, os valores apresentados têm por ponto de partida o projeto de Orçamento

Geral da União Europeia para 2021 (POUE 2021) apresentado pela Comissão Europeia em junho,

sendo de prever ainda impactos derivados do ciclo de aprovação de importante legislação europeia

e respetivos instrumentos na área orçamental, com destaque para o Quadro Financeiro Plurianual

da UE 2021-2027 e a aprovação e ratificação da nova Decisão relativa ao Sistema de Recursos

Próprios da União Europeia que permitirá, entre outros, o lançamento do Fundo de Recuperação da

União Europeia.

Perspetivam-se ainda outros impactos derivados da apresentação, no decurso do ano, de possíveis

orçamentos europeus retificativos, tal como se verificou nos anos anteriores.

O orçamento europeu do próximo ano inicia um novo ciclo orçamental, uma vez que será o primeiro

do ciclo orçamental de longo prazo da UE relativo ao período 2021-2027. O POUE 2021 reflete as

prioridades da União a 27 Estados-Membros, preparando caminho para as transições ecológicas e

digitais, tendo em conta as circunstâncias altamente invulgares da sua preparação devido à

pandemia de COVID-19.

Destacam-se em termos de prioridades da UE as rubricas da Coesão Económica, Social e Territorial,

dos Recursos Naturais e Ambiente e do Mercado Único, Inovação e Digital, como aquelas que têm

maior expressão no Quadro Financeiro Plurianual da UE 2021-2027 proposto pela Comissão

Europeia em maio. A rubrica da Coesão Económica, Social e Territorial visa reduzir as disparidades

económicas no interior dos Estados-Membros e entre os diferentes Estados-Membros, estimular o

crescimento e a criação de emprego e promover a convergência através dos Fundos Europeus

Estruturais e de Investimento (FEEI).

A 29 de setembro, o Conselho definiu a sua posição sobre o POUE 2021, tendo já em conta as

conclusões do Conselho Europeu de 17 a 21 de julho de 2020. Prevê-se que a Comissão apresente

uma carta retificativa para adaptar o POUE 2021 à situação do QFP UE 2021-2027 antes do final de

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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