O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo 3.º da Lei n.º22/2011,

de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho).

A iniciativa para a sua criação seguiu-se à publicação do Relatório final do Grupo de Missão para o

Conselho Europeu sobre a governação económica da Europa e concretizou-se em outubro de 2010,

através de um protocolo entre o Governo, então apoiado pelo Partido Socialista, e o Partido Social

Democrata. A versão final dos Estatutos do CFP foi aprovada pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.

O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a uma avaliação

independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental,

promovendo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões

de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

Este Parecer foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 06 de outubro de 2020.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17____________________________________________________________________________________________________________

372