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(279 milhões de euros) e, no âmbito das políticas sociais, é de realçar ainda o aumento

extraordinário das pensões a partir de agosto em 99 milhões de euros.

3.2.3. Passagem do Saldo Orçamental de 2020 ao Saldo de 2021

O défice de 2020 é estimado em 7,3% do PIB. Esta estimativa inclui, porém, o forte impacto da crise

pandémica, com efeitos muito severos no economia, que se repercutem inevitavelmente nas contas

públicas. Esses efeitos refletiram-se na perda de receita associada à ação dos estabilizadores

automáticos e, por outro lado, no forte aumento da despesa com medidas de apoio à saúde, ao

emprego e ao rendimento. Além destes efeitos, existem medidas pontuais que devem ser

desconsideradas para efeitos de determinação do ponto de partida efetivo para aferição do esforço

de consolidação orçamental em 2021. Assim, o saldo de 2020, excluindo as medidas pontuais e a

despesa associada à COVID-19, configura um défice de 4,5% do PIB.

Para aferir o esforço de consolidação orçamental, é também importante considerar os fatores que

influenciam o saldo orçamental de 2021 e que decorrem de decisões de políticas assumidas em anos

anteriores (medidas em políticas invariantes), que totalizam 0,9% do PIB, bem como as medidas de

política temporárias e não recorrentes que, em 2021, têm um impacto positivo no saldo.

Adicionalmente, as medidas de política tomadas em 2021 terão um impacto negativo líquido no

saldo orçamental de 0,8% do PIB, uma vez que ainda incluem medidas direcionadas para o apoio ao

emprego e rendimento.

Por fim, a evolução do cenário macroeconómico subjacente e a normalização da atividade —

sobressaindo o forte crescimento do PIB e os consequentes efeitos positivos dos estabilizadores

automáticos nas receitas fiscais e contributivas — produzem um efeito positivo de

aproximadamente 1,9% do PIB no saldo das Administrações Públicas.

3.2.4. Passagem do Saldo Orçamental na Ótica da Contabilidade Pública ao Saldo na Ótica da Contabilidade Nacional

A contabilidade pública rege-se por uma ótica de caixa, ou seja, as despesas e as receitas respeitam

aos pagamentos e recebimentos ocorridos em determinado período. A contabilidade nacional é

orientada pelo princípio da especialização do exercício e respeita a uma ótica de compromisso,

sendo registadas as despesas e as receitas assumidas no período, independentemente do momento

em que ocorre o correspondente pagamento ou recebimento. Neste sentido, a passagem do saldo

orçamental em contabilidade pública para a contabilidade nacional incorpora diversos ajustamentos

de especialização do exercício.

O apuramento do saldo orçamental em contabilidade nacional é ainda determinado pelo

ajustamento ao universo das entidades classificadas no setor institucional das Administrações

Públicas em contas nacionais, excluindo entidades que integram o processo orçamental em

contabilidade pública e incluídas entidades não contempladas nesta ótica.

Existem ainda outros ajustamentos que implicam um registo distinto entre as duas óticas,

nomeadamente as injeções de capital e empréstimos concedidos a empresas e entidades

classificadas dentro e fora do setor das Administrações Públicas para as quais não exista uma

expectativa de retorno. Neste caso, em contabilidade nacional estas operações são consideradas

como despesa efetiva, enquanto em contabilidade pública são registadas como ativos financeiros.

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