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Quadro 3.2. Quadro de Políticas Invariantes: variação 2021 face a 2020

(milhões de euros)

Sinal (+) pressão orçamental /sinal (-) poupança orçamental

Milhões de

euros

2021

IRS Jovem 16,0

Aumento da dedução de IRS a partir do segundo dependente 24,3

Redução das taxas moderadoras no SNS nos cuidados de saúde primários 47,3

Despesas com pessoal 410,8

Progressões e promoções 231,0

Professores e outras carreiras especiais mitigação do congelamento 102,0

Contratações em curso 75,0

Hospital de Braga 2,8

Pensões 457,1

Efeito composição: aumento pensão média e entradas vs saídas de pensionistas 409,3

Atualização extraordinária das pensões em 2020 — carry over em 2021 47,8

Complemento Social para Idosos 12,7

Estatuto do cuidador informal 30,0

Redução das mensalidades das creches 13,0

Prestações de Parentalidade e Assistência a 3ª Pessoa 45,0

Reforço do apoio a alunos do ensino superior 45,2

Diminuição do valor propinas — ano letivo 2020/2021 23,2

Alargamento do acesso bolsas ação social 22,0

Obras de Proximidade (PEES) 102,0

Juros devidos pelas Administrações Públicas -161,0

Consumos intermédios 320,0

PPP rodoviárias -13,0

Transferência para o Orçamento da União Europeia 17,0

Investimentos estruturantes (a) 590,0

Aumento de Assistentes Operacionais 11,2

Impacto no saldo 1 967,6

Notas:

a) Considera os investimentos plurianuais estruturantes cujo valor, em contratação ou em execução, seja superior a 0,01% da despesa das Administrações Públicas. O montante total refere-se aos investimentos estruturantes na esfera da Administração Central, considerados para efeitos de contas nacionais (não inclui, designadamente, as empresas públicas fora do universo das Administrações Públicas).

b) As medidas de política autorizadas ao longo de 2020, e em anos anteriores, têm implicações orçamentais em anos subsequentes. Em 2021, a pressão orçamental causada pela implementação destas medidas ascende a cerca de 1 967,6 milhões de euros (+2,1%), face a 2020.

c) Aumento da dedução em IRS a partir do segundo dependente: a dedução à coleta de IRS por dependente passou de 726 euros para 900 euros, em agregados com dois ou mais dependentes, sendo este aumento aplicável a partir do segundo filho.

d) Redução das taxas moderadoras do SNS: dispensa de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários decorrentes do artigo 273º da Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei nº 2/2020, de 31 de março), que prevê a dispensa da

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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