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14 DE OUTUBRO DE 2020

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ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições; e) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde

dentro das suas competências; f) Auxiliar o enfermeiro na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda

total ou parcial (de acordo com orientações clínicas do serviço); g) Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo

com as normas e/ou procedimentos definidos; h) Executar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros

espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos; i) Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em

local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos; j) Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico

e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; k) Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do

serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; l) Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de

acordo com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa; m) Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o

manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos; n) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos; o) Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de

saúde; p) Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; q) Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; r) Auxiliar o médico ou enfermeiro na recolha de amostras biológicas e o seu transporte para o serviço

adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; s) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estagiários; t) Orientar as atividades de formação de estudantes e/ou estagiários do curso Técnico Auxiliar de Saúde

em contexto académico ou profissional; u) Integrar júris de concursos ou outras atividades de avaliação, dentro da sua área de competência; v) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respetiva organização interna; w) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de

informação, bem como a qualidade e a eficiência; x) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções,

incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde; y) Promover programas e projetos de informação relativos ao desempenho da profissão, nacionais ou

internacionais, bem como participar em equipas e/ou orientá-las. 2 – O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas s) e t) cabe apenas a profissionais

detentores de competência pedagógica certificada. 3 – O desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas u), v) e x) cabe apenas a profissionais

detentores da categoria de Técnico Auxiliar de Saúde Principal.

Artigo 11.º Conteúdo funcional da categoria de Técnico Auxiliar de Saúde Principal

Para além das funções inerentes à categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, o conteúdo funcional da

categoria de Técnico Auxiliar de Saúde Principal é sempre integrado na gestão do processo de prestação de cuidados de saúde, e indissociável da mesma, e compreende, nomeadamente:

a) Planear e incrementar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria da qualidade dos cuidados

prestados, procedendo à definição ou utilização de indicadores e respetiva avaliação, bem como à