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19 DE OUTUBRO DE 2020

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GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X - -

Contra X X - -

Abstenção X X - -

• Votação da proposta de alteração do PS ao n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de

janeiro, alterado pelo Artigo 8.º da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV), com inclusão da proposta oral do PS

com a seguinte redação: «6 – No caso de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação em que

todas as propostas tenham sido excluídas, o órgão competente para a decisão de contratar pode,

excecionalmente e por motivos de interesse público devidamente fundamentados, adjudicar, de entre as

propostas que apenas tenham sido excluídas com fundamento na alínea d) do n.º 2, e cujo preço proposto não

exceda em 20% o montante do preço base, aquela que, de acordo com a modalidade do critério de adjudicação,

seja ordenada em primeiro lugar, e desde que:

a) Essa possibilidade se encontre prevista no programa do procedimento;

b) O preço da proposta a adjudicar respeite os limites previstos no n.º 4 do artigo 47.º;

c) A decisão de autorização da despesa já habilite ou seja revista no sentido de habilitar a adjudicação por

esse preço.»

Aprovada

GP PS GP PSD GP BE GP PCP GP CDS-PP GP PAN GP PEV

Favor X - -

Contra X X - -

Abstenção X X - -

• Votação da alteração ao n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo

Artigo 8.º da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV)

Prejudicada

• Votação da proposta de aditamento do CDS-PP ao n.º 7 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, alterado pelo Artigo 8.º da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV)

Rejeitada