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15 DE OUTUBRO DE 2020

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Artigo 19.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) A sua apreciação pela comissão parlamentar competente, nos termos do artigo 24.º-A;

c) [Anterior alíneab)];

d) A apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de projeto de lei ou de resolução contendo

medida legislativa ou recomendação que se mostre justificada;

e) [Anterior alínead)];

f) [Anterior alíneae)];

g) [Anterior alíneaf)];

h) [Anterior alíneag)];

i) [Anterior alíneah)];

j) [Anterior alíneai)];

k) [Anterior alíneaj)];

l) [...];

m) [...].

2 – As diligências previstas nas alíneas c), e), f), g), h), i), k) e l)do número anterior são efetuadas pelo

Presidente da Assembleia da República, a solicitação e sob proposta da comissão.

Artigo 23.º

Incumprimento do dever de colaboração

1 – Não é admitida a recusa injustificada de depoimento ou o não cumprimento das demais diligências

previstas no n.º 1 do artigo 20.º, sem prejuízo da possibilidade de prestação de depoimento por escrito pelas

entidades que gozam dessa prerrogativa processual.

2 – Sem prejuízo da alteração da data da convocação por imperiosa necessidade de serviço, os

trabalhadores em funções públicas e agentes do Estado e de outras entidades públicas incorrem em

responsabilidade disciplinar por incumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3 –A violação dos deveres referidos no n.º 1 por titulares de cargos públicos, uma vez advertidos de que se

encontram em situação de incumprimento, constitui crime de desobediência.

4 – (Anterior n.º 2).

Artigo 24.º

[…]

1 – […]:

a) Sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos;

b) […].

2 – […].

3 – As petições são agendadas para Plenário no prazo máximo de 30 dias após o seu envio ao Presidente

da Assembleia da República, nos termos do número anterior, descontados os períodos de funcionamento da

Assembleia da República ou aqueles em que não forem convocadas reuniões plenárias por período superior a

uma semana, seguindo-se a ordem de admissão das petições, com exceção dos casos em que o relatório

recomendar o seu agendamento urgente para não prejudicar a atualidade do debate.