O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE OUTUBRO DE 2020

9

ACP-UE;

3) O artigo 95.º, n.º 4, segundo parágrafo, do acordo de parceria ACP-UE prevê que o Conselho de Ministros

ACP-UE adote medidas transitórias eventualmente necessárias até à entrada em vigor do novo acordo;

4) Nos termos do artigo 15.º, n.º 4, do acordo de parceria ACP-UE, de 23 de maio de 2019, o Conselho de

Ministros ACP-UE delegou poderes para adotar as medidas transitórias no Comité de Embaixadores ACP-UE2;

5) Por conseguinte, é conveniente que o Comité de Embaixadores ACP-UE adote a decisão, nos termos do

artigo 95.º, n.º 4, do acordo de parceria ACP-UE, de prorrogar a aplicação das disposições desse acordo até 31

de dezembro de 2020, ou até à entrada em vigor do novo acordo ou até à aplicação a título provisório do novo

acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorrer primeiro;

6) As disposições do acordo de parceria ACP-UE serão aplicadas com o objetivo de manter a continuidade

nas relações entre a União e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados ACP, por outro. Por

conseguinte, as medidas transitórias não se destinam a introduzir alterações ao acordo de parceria ACP-UE, tal

como previsto no seu artigo 95.º, n.º 3.

Adotou a presente decisão:

Artigo 1.º

A aplicação das disposições do acordo de parceria ACP-UE é prorrogada até 31 de dezembro de 2020, ou

até à entrada em vigor do novo acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo acordo entre a União e os

Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor em 1 de março de 2020.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho de Ministros ACP – UE:

Pelo Comité de Embaixadores ACP – UE:

A Presidente, Marja Rislakki.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

2 Decisão n.º 1/2019, do Conselho de Ministros ACP-UE, de 23 de maio de 2019, relativa à delegação de poderes no Comité de Embaixadores ACP-UE sobre a decisão de adotar medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE [2019/920] (JO, L 146, de 5 de junho de 2019, p. 114).