O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE OUTUBRO DE 2020

5

2 – O processo administrativo é preferencialmente desmaterializado, através de ferramentas que permitam

a inclusão dos documentos que nele são incorporados e impeçam a sua violação e extravio.

3 – As ferramentas eletrónicas devem assegurar a autenticação dos intervenientes no procedimento e, nos

casos em que tal não seja possível, o órgão responsável pela direção do procedimento deve assinar digitalmente

o processo, de forma a garantir a integridade e a inviolabilidade do mesmo.

4 – Nos casos em que, excecionalmente, o processo administrativo seja suportado em papel, é autuado e

paginado de modo a facilitar a inclusão dos documentos que nele são sucessivamente incorporados e a impedir

o seu extravio, devendo o órgão responsável pela direção do procedimento rubricar todas as suas folhas e

podendo os interessados e seus mandatários rubricar quaisquer folhas do mesmo.

Artigo 92.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Na falta de disposição especial, os pareceres são emitidos no prazo de 20 dias, exceto quando o

responsável pela direção do procedimento fixar, fundamentadamente, prazo diferente.

4 – O prazo diferente previsto no número anterior não deve ser inferior a 10 dias nem superior a 30 dias.

5 – […].

6 – […].

Artigo 112.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Por anúncio, quando os notificandos forem em número superior a 25.

2 – […]:

a) […];

b) Mediante o consentimento prévio do notificando, prestado no decurso do procedimento, nos restantes

casos.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 113.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica ou à conta eletrónica aberta junto da plataforma

informática disponibilizada pelo sítio eletrónico institucional do órgão competente, a notificação considera-se