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24 DE OUTUBRO DE 2020

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proteção civil, considerando que as Forças Armadas devem estar guardadas para a sua missão fundamental,

embora considere que devem colaborar nas missões de proteção civil.

A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos (PSD) recordou que o projeto de recomendação deu entrada no

dia 22 de setembro, estando a ser discutido apenas a 14 de outubro, considerando que a sua oportunidade era

significativa na data em que deu entrada, pelo que entende que o mesmo não pode ser considerado

extemporâneo, já que a sua atualidade foi prejudicada pelo agendamento.

A este respeito o Sr. Presidente, Deputado Marcos Perestrello (PS), recordou que o projeto de resolução

esteve agendado para discussão na Comissão no dia 29 de setembro, cabendo a opção de agendar esta

discussão para Plenário e, posteriormente, de novo para a Comissão, ao Grupo Parlamentar do PSD.

5. O Projeto de Resolução n.º 644/XIV/2.ª (PSD) foi objeto de discussão na Comissão de Defesa Nacional,

em reunião de 14 de outubro de 2020, e teve registo áudio.

6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 14 de outubro de 2020.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 742/XIV/2.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA NA REGIÃO AUTÓNOMA

DOS AÇORES

Exposição de motivos

Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística em 2019 pela realização do Inquérito às

Condições de Vida e Rendimento, a Região Autónoma dos Açores apresentou a maior taxa de pobreza e

exclusão social de Portugal, num valor de 36,7%, contrastante com a média nacional que se colocava então

nos 21,6%.

Sendo certo que face a 2020 ainda não tivemos acesso ao mesmo estudo e aos seus respetivos dados

atualizados, é com certeza pacífico entre todos que, desde logo, por ação da pandemia que nos assola, todo

este problema só se terá agravado.

Por outro lado, e atendendo ainda às conclusões do supracitado Inquérito às Condições de Vida e

Rendimento (numa observação sempre feita por região), verificou-se ainda que a Região Autónoma dos

Açores era a que se encontrava pior colocada em rubricas como o distanciamento entre o rendimento líquido

equivalente dos 20% da população com maiores recursos e o rendimento monetário líquido equivalente dos

20% da população com menores recursos.

Esta realidade merece uma articulação objetiva entre o Estado central, o Governo da República e o

Governo Regional dos Açores, por forma a que este cenário de extrema gravidade se inverta.

De resto, outras rubricas igualmente preocupantes ficaram igualmente demonstradas como, a exemplo, a

elevada taxa de privação material severa (13,1%) ou a proporção da população que tendo menos de 60 anos

vive em agregados familiares com intensidade laboral per capita muito reduzida.

Atendendo a que a denominada estratégia económica de crescimento da União Europeia, para a década

em curso, definia claramente dentro dos seus objetivos uma redução do número de pessoas em risco de

pobreza ou exclusão social, no território dos vários Estados-Membros, é claramente notório que a Região

Autónoma dos Açores não se encontra, também nesta ótica, no bom caminho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que: