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29 DE OUTUBRO DE 2020

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 Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021 – Área da Justiça

1. Total das despesas e das receitas consolidadas

Conforme decorre do relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 20213, o total da

despesa consolidada do Programa Justiça é de «1495,3 milhões de euros», o que corresponde a um acréscimo

de 3,3% face à estimativa para 2020.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2021)

Segundo o mesmo relatório, «Do total da despesa consolidada, 41,4% são representados pela componente

de receita de impostos afeta ao programa (618,8 milhões de euros), sendo o restante financiamento proveniente

de receitas próprias (576,1 milhões de euros), de transferências no âmbito da Administração Pública (262,7

milhões de euros) e de Fundos Europeus (37,7 milhões de euros).»

Os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 76,8% da despesa total

consolidada, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com 11%, e as aquisições de bens de capital com

3,5%.

De acordo com o relatório, «Do total da receita consolidada, 56,2% são representados pelas receitas próprias

(841,4 milhões de euros), sendo o restante financiamento proveniente de receitas de impostos afetos ao

programa (618,8 milhões de euros), de Fundos Europeus (37,7 milhões de euros) e de transferências no âmbito

da Administração Pública (0,3 milhões de euros).»

Quanto às receitas do Programa Justiça, o relatório destaca «as Taxas, Multas e Outras Penalidades (768,4

milhões de euros), com especial relevo para a cobrança dos vários emolumentos no âmbito dos registos e

notariado, a cargo do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), com 380,1 milhões de euros e para a cobrança

das taxas de justiça e receita emolumentar cobrados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da

Justiça, IP (IGFEJ), com 355,2 milhões de euros.»

3 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças.