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29 DE OUTUBRO DE 2020

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O terceiro subdomínio da agenda «As pessoas primeiro» inicialmente designado «Promoção da Igualdade

de Oportunidades» surge, no corpo do documento, renomeado como «Combate às Desigualdades e à

Discriminação».

É neste subdomínio que são salientadas as consequências diferenciadas da crise para mulheres e para

homens, com particulares impactos sobre as primeiras. Surge como justificação para a intenção do Governo de

apoiar projetos de investigação que estudem o impacto da pandemia no agravamento das desigualdades de

género, a possibilidade de os mesmos permitirem desenhar medidas específicas que minorem o impacto de

género na atual crise sem que sejam, contudo, explicitados de que projetos se trata, em que instituições e com

que financiamento.

É ainda afirmada a necessidade de dar «continuidade às políticas estruturantes de promoção da igualdade

entre mulheres e homens, das quais se destaca o acompanhamento e a avaliação da aplicação da Lei n.º

60/2018, de 21 de agosto, que visa promover a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho

igual ou de igual valor, bem como a promoção de condições de conciliação da vida profissional, pessoal e

familiar» ou ainda a «prioridade de combater os estereótipos de género que associam mulheres e homens a

diferentes perfis profissionais e que limitam as opções educativas e formativas de muitos jovens». Para tal, o

Governo pretende alargar progressivamente o programa de desconstrução de estereótipos, lançado na

legislatura passada, junto de alunos e alunas.

O combate à violência doméstica é tratado num parágrafo único sendo afirmada a intenção do Governo de

continuar a avaliar o impacto da crise nas vítimas e potenciais vítimas de violência contra as mulheres. Não são

explicitadas as linhas de ação para essa avaliação. É igualmente afirmada a intenção da concretização das

recomendações da Comissão Técnica Multidisciplinar inscritas na RCM n.º 139/2019, de 19 de agosto,

nomeadamente a implementação dos «novos instrumentos em matéria de prevenção primária e secundária, de

formação e de atuação nas primeiras 72 horas após a denúncia», e a concretização da «Base de Dados de

Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, que centralizará e harmonizará dados e indicadores

recolhidos pelos diferentes intervenientes nesta matéria». Para além disso, «o Governo irá ainda reforçar as

respostas de apoio às vítimas, continuando a promover o alargamento e a especialização da Rede Nacional de

Apoio às Vítimas de Violência Doméstica bem como promover o reforço dos serviços de atendimento e o apoio

à autonomização das vítimas.»

No combate ao racismo e à discriminação racial o documento em análise informa que o Governo se encontra

a promover ações concretas de combate a este tipo de discriminações, nomeadamente, a «desenvolver um

plano de ação específico e a concretizar a autonomização institucional desta matéria das questões migratórias,

através da reorganização do Alto Comissariado das Migrações e da CICDR». Para além disso «irá também

promover um maior conhecimento sobre fenómenos de discriminação e de discurso de ódio, através do apoio a

projetos e da criação do Observatório do Racismo e da Xenofobia. E continuará a desenvolver iniciativas ao

nível da prevenção, designadamente em matéria de sensibilização, formação e promoção de literacia de direitos,

sobretudo, no contexto escolar e de associativismo juvenil.»

Importa notar, a propósito do subdomínio do «Combate às Desigualdades e à Discriminação», a ausência de

referência a quaisquer medidas de combate à discriminação baseada na orientação sexual ou na identidade de

género assim como ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual.

● Orçamento do Estado – Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª

o Relatório para o OE 2021

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 assume que o Governo irá prosseguir uma política de

promoção da igualdade e não discriminação, designadamente através do reforço das respostas de apoio às

vítimas de violência contra as mulheres e às vítimas de violência doméstica, através da concretização das

medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, através da

prossecução de uma política de desagregação por sexo dos dados administrativos produzidos pela

administração central, através da formação de trabalhadores em matéria de igualdade e não discriminação e

pela criação de mecanismos que garantam que o teletrabalho não agudiza as assimetrias sociais de género

preexistentes. De referir ainda a renovação do «Programa 3 em Linha – Programa para a Conciliação da Vida