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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da presidência;

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as

Propostas de Lei n.os 60/XIV/2.ª e 61/XIV/2.ª, no que respeita às políticas de igualdade e não discriminação e às

políticas de migração, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final,

de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2020.

A Deputada relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º

60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e a Proposta de Lei n.º 61/XIII/2.ª – Aprova o Orçamento

do Estado para 2021.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as Propostas de Lei n.os 60/XIV/2.ª

– Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e 61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021, baixaram

à Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões parlamentares permanentes para a elaboração

de pareceres nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

administração interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções para 2021-2023 e do Orçamento do Estado para 2021

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 27 e 28 de outubro de 2020, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade (de 29 de outubro a 12 de

novembro de 2020) que compreenderá audições sectoriais de ministros.

A audição do membro do Governo responsável pela área da administração interna está agendada para o

próximo dia 3 de novembro.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 60 e 61/XIV/2.ª (GOV) estão previstas

para os dias 23 a 26 de novembro, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o

dia 27 de novembro de 2020.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

1 – Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023

A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020-2023, interessando,

para o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da administração interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar, desde logo, no ponto «Pugnar por uma

segurança interna robusta» a afirmação de que a segurança interna é um eixo fundamental do Estado de direito

democrático e um pilar essencial para a liberdade dos cidadãos, contribuindo, paralelamente, para uma

sociedade livre, tolerante, justa e democrática. Neste ponto refere-se que num contexto internacional de