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24 DE NOVEMBRO DE 2020

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termo, através do Prémio Emprego da medida Estágios Profissionais (Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril).

Ainda, a medida Converte+ (Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro) permitiu apoiar a conversão de quase

27.800 contratos de trabalho a termo para contratos de trabalho sem termo.

As recentes alterações à legislação laboral, que entraram em vigor em outubro de 2019, no seguimento de

um acordo de concertação social, vieram reforçar os incentivos à contratação permanente, desde logo com a

redução da duração máxima dos contratos a termo para o mínimo histórico de dois anos, com a introdução de

regras de renovação mais exigentes (as renovações não podem exceder o período do contrato inicial) e com a

eliminação da justificação de ser jovem à procura do 1.º emprego ou desempregado de longa duração para

contratar a termo; mas também com a introdução de um máximo de seis renovações aos contratos de trabalho

temporário (não existia qualquer limite), com a garantia de que os trabalhadores temporários beneficiam desde

o primeiro dia das regras dos contratos coletivos das empresas onde são colocados, com a garantia de que os

trabalhadores temporários são sempre informados da razão pela qual estas recorrem ao seu trabalho, para

que melhor possam defender os seus direitos e a introdução de regra que obriga as empresas utilizadoras a

integrar os trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato entre a empresa de trabalho

temporário e a empresa utilizadora.

O esforço continuado no sentido de reforçar a capacidade instalada da inspeção do trabalho tem sido

aprofundado face aos desafios suscitados pela COVID-19, tendo agora a ACT o número mais elevado de

inspetores em funções desde a sua criação, em 2006, e o que mais se aproxima do rácio indicativo da

Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Com o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições de Trabalho, o Governo pretende

facilitar a observância legal dos contratos a termo e o combate ao falso trabalho por conta própria, desígnio

para o qual contribuirá, para além do recrutamento externo de novos inspetores do trabalho, o reforço da

capacidade dos sistemas de informação para efeitos de fiscalização, em particular, as processadas no âmbito

da interconexão de dados com o Instituto de Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

São exemplos de uma estratégia integrada de combate à precariedade que permanece como prioridade

cimeira na política laboral portuguesa e que precisa agora de ser orientada para responder a um duplo desafio:

promover a qualidade e a estabilidade do emprego e recuperar a trajetória de criação sustentada de emprego

que o País vinha a percorrer antes do choque infligido pela pandemia.

Neste quadro, na continuação do que já foi iniciado na anterior legislatura, o XXII Governo Constitucional

comprometeu-se, no seu Programa, a adotar medidas concretas para combater a precariedade e reforçar a

dignificação do trabalho, promovendo a melhoria das condições de trabalho e dos salários e dinamizando a

negociação coletiva, e comprometeu-se também, no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social

(PEES), com um conjunto de medidas concretas para promover a manutenção do emprego e estimular o

regresso rápido ao mercado de trabalho de quem, no âmbito da crise pandémica, ficou sem trabalho.

O ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoio ao Emprego e à Formação Profissional surge, pois, no

âmbito do PEES como resposta à necessidade de conter os efeitos negativos da atual pandemia e para

garantir uma resposta adequada e rápida de política pública ao aumento do desemprego. O reforço dos apoios

à contratação e dos programas de estágio, com as recém-criadas medidas Incentivo ATIVAR.PT (Portaria n.º

207/2020, de 27 de agosto) e Estágios ATIVAR.PT (Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto), em articulação

com programas direcionados para setores e públicos específicos, como o Impulso PME jovem, para promover

a qualificação e a renovação de quadros das PME através contratação de jovens qualificados, o Empreende

2020, um concurso nacional de projetos de criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens

e desempregados na lógica de (re)entrada no mercado de trabalho, ou o Mercado Social de Emprego, assente

na mobilização de atores locais para responder a necessidades e públicos não cobertos pelo mercado, são

parte integrante da componente de emprego do programa ATIVAR.PT. Na área da formação profissional, o

programa inclui um reforço da capacidade de resposta dos programas de formação e requalificação de banda

larga e a disponibilização de ofertas dirigidas para áreas emergentes, como a economia digital, a

energia/economia verde e alterações climáticas ou o setor social, e para o reforço de competências de

públicos específicos.

O Governo continuará igualmente a dinamizar o Programa COOPJOVEM, destinado a apoiar os jovens na

criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho

em cooperativas existentes, facilitando a criação do próprio emprego e a definição do trajeto de vida. O