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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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O combate à segmentação do mercado de trabalho e a promoção do trabalho de qualidade com salário digno,

a redução das desigualdades salariais e de rendimentos, incluindo a revalorização do salário mínimo nacional,

bem como um conjunto de medidas que aliviam financeiramente as famílias, seja no âmbito da melhoria das

condições de acesso à habitação, da saúde, da educação ou dos transportes, ou o combate à precariedade no

mercado de trabalho constituem igualmente incentivos com efeitos positivos.

A prioridade relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal é realizada através de

diversas práticas efetivas de conciliação no quadro das relações laborais, de um melhor acesso das famílias a

serviços e equipamentos sociais de qualidade (e.g. aumentar a oferta de serviços de creches), e pelo apoio

efetivo aos cuidadores informais de pessoas dependentes. Igualmente fundamental para o desenvolvimento

desta prioridade é aprovar um acordo no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social sobre

medidas de promoção da conciliação entre o mundo do trabalho e a esfera pessoal e familiar dos

trabalhadores. No que aos cuidadores informais concerne, e na sequência dos projetos piloto com a duração

de 12 meses distribuídos por todo o território nacional, foi possível atribuir um subsídio de apoio ao cuidador

informal principal. Findos os projetos-piloto, as medidas de apoio ao cuidador informal serão objeto de

avaliação, revisão e regulamentação, existindo uma Comissão de Acompanhamento, Monitorização e

Avaliação Intersetorial dos Projetos Piloto para o efeito. O Governo pretende, universalizar a atribuição do

subsídio ao cuidador informal principal, bem como medidas que promovam efetivamente a conciliação entre a

atividade profissional e a prestação de cuidados pelo cuidador informal não principal.

É igualmente prioritário aumentar a empregabilidade e a qualidade do emprego, em particular dos jovens e,

sobretudo no caso dos trabalhadores com contrato de trabalho precário, por conta própria e em formas de

trabalho atípico que, devido ao seu tipo de contrato ou situação no emprego, não estão suficientemente

cobertos por sistemas de proteção social (desemprego, doença, maternidade ou paternidade, acidentes de

trabalho e doenças profissionais, invalidez e velhice). Estas dimensões contribuem para a redução dos níveis

de segmentação do mercado de trabalho e conferem mais estabilidade, segurança aos rendimentos das

jovens famílias, reduzindo os constrangimentos à concretização dos projetos de vida familiar.

Neste domínio, nos últimos quatro anos, Portugal percorreu um caminho importante do ponto de vista da

recuperação do mercado de trabalho, com o desemprego a recuar para níveis que não eram observados

desde o início do século, com a taxa de desemprego a situar-se nos 6,5% em 2019, o valor mais baixo em 16

anos, graças a um crescimento sustentado do emprego, com mais de 4,9 milhões de pessoas empregadas em

2019, o patamar mais elevado em 10 anos. Ao mesmo tempo, assistiu-se a uma tendência visível de

fortalecimento da contratação permanente, com a incidência dos contratos não permanentes no emprego por

conta de outrem a descer de 22,2% no final de 2015 para 20,4% no final de 2019, e também de melhoria

generalizada dos salários, com valorizações nominais na ordem dos 3% em 2019.

A pandemia da doença COVID-19 veio interromper de forma brusca este trajeto, conduzindo a um aumento

abrupto do desemprego, em particular nos jovens e em grande parte suscitado por situações de fim de

contrato de trabalho não permanente, reflexo da fragilidade destas formas de emprego e da maior exposição

dos jovens às flutuações do ciclo económico. Ora, no contexto atual, de profunda incerteza económica, não só

as perspetivas de criação de emprego são muito conservadoras, como se conjugam com desafios de grande

escala do ponto de vista da segmentação do mercado de trabalho.

Com efeito, apesar da redução da incidência dos contratos não permanentes, Portugal continua a estar

distante da média europeia neste indicador, sobretudo nos mais jovens, o que conduz à reprodução de

fraturas profundas no mercado de trabalho que se traduzem em assimetrias gravosas do ponto de vista dos

rendimentos e das condições de vida, comprometendo o princípio do trabalho digno e travando ao mesmo

tempo o potencial produtivo da economia nacional.

Assim, a redução da segmentação do mercado de trabalho constitui um desígnio fundamental da

intervenção das autoridades portuguesas, tendo no período recente sido adotadas medidas relevantes neste

domínio, designadamente:

As políticas ativas de emprego foram reorientadas no sentido de reforçar o seu direcionamento para a

criação de emprego permanente, baseado em contratos sem termo, sendo que quase 90% dos contratos de

trabalho apoiados no âmbito da medida Contrato Emprego (Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro) são

contratos sem termo, proporção que se aproxima dos 95% no caso dos jovens. Ao mesmo tempo, foram

apoiadas até ao momento cerca de 10 000 conversões de contrato de estágio para contrato de trabalho sem