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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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alimentar às pessoas mais carenciadas com a aquisição e distribuição de géneros alimentares e/ou de bens

de primeira necessidade, bem como vão ser promovidas condições adequadas de saúde e de bem-estar ao

longo do ciclo de vida destes públicos vulneráveis (e.g. alargamento do Programa Nacional de Vacinação de

modo a promover a equidade no aceso aos cuidados de saúde e prevenção de doenças). O Governo

pretende, ainda, continuar a executar a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de

Sem Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), concretizar a Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza

Energética e continuar a proteger, financeiramente, os consumidores mais vulneráveis (em 2019 foram

beneficiários da tarifa social de energia elétrica cerca de 776 800 consumidores e 34 500 consumidores

beneficiaram da tarifa social de gás natural).

A aposta na escola pública como elemento transformador da vida do individuo e da sociedade assume-se

como um dos principais instrumentos de redução de desigualdades, de mobilidade social, garantindo a

igualdade de oportunidades no acesso a uma educação inclusiva e de qualidade, assim como o acesso a

percursos de qualificação diversificados. Para tal, o Governo propõe-se a aprofundar as medidas que tem

vindo a desenvolver nos últimos anos, nomeadamente: o reforço de condições que assegurem o acesso à

escolaridade universal desde os 3 anos de idade; o reforço de mecanismos de promoção de igualdade nos

ensinos básico e secundário através de respostas escolares especificas e diversidade de oferta; o reforço de

projetos de autonomia e de programas de enriquecimento curricular; e a aposta na expansão e centralidade do

ensino profissional.

No domínio da habitação, o XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de dar continuidade ao

impulso que a política pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma

Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução. No contexto atual, a

resposta ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrado sentido e pertinência.

Sem um parque público de habitação de razoável dimensão, a capacidade de resposta do Estado

relativamente à garantia do direito de todos à habitação face a carências estruturais e a necessidades

emergentes é muito limitada.

Nesse sentido, importa garantir a implementação continuada e sustentada do 1.º Direito – Programa de

Apoio ao Acesso à Habitação – que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais

carenciadas e sem alternativa habitacional. Para tal serão alocados ao programa os recursos financeiros

necessários para atingir a meta de erradicar todas as carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de

Abril, aumentando assim o parque habitacional público. Para assegurar uma melhor resposta a situações de

extrema precariedade e vulnerabilidade, que exigem uma solução urgente e temporária, prevê-se que a

criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social, que possa

também ser financiada ao abrigo deste programa.

Consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, o

XXII Governo Constitucional inscreveu também no seu programa o compromisso de criar um parque

habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos

intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação. Assim, a universalidade do direito à habitação

afirma-se na promoção de políticas públicas que têm como destinatário a comunidade como um todo, e não

apenas uma parte dela. Sendo o Estado proprietário de um vasto património imobiliário, uma parte do qual

está desocupado e poderá ser disponibilizado para fins habitacionais após obras de reabilitação ou de

construção nova, é de interesse geral dar prioridade ao aproveitamento desse património para integração num

parque público de habitação acessível, dando assim também cumprimento ao que a Lei de Bases da

Habitação veio estipular. Para este fim, prevê-se em 2021 avançar com as intervenções necessárias para a

promoção pelo IHRU no património já identificado como apto, sem prejuízo da possibilidade de adoção de

outras modalidades de promoção, como a cedência para promoção municipal, a integração dos imóveis no

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), promoção público-comunitária ou concessão.

Em paralelo, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos privados, de oferta

habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente

no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, dos incentivos fiscais aos contratos de longa duração e

do regime de habitação a custos controlados, e é melhorada a eficácia do Porta 65 Jovem através da

articulação com o Programa de Arrendamento Acessível e do reforço da respetiva dotação.

A melhoria da qualidade construtiva global do parque habitacional é prosseguida através da continuidade