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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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6 – Os suplementos remuneratórios são criados por lei, podendo ser regulamentados por instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho.»

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, não se encontra

pendente qualquer petição, embora esteja em apreciação o Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV) – Atribuição

das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de

risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas).

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à mesma base de dados, verifica-se que, na presente legislatura, foram apresentados,

discutidos e rejeitados a 23 de julho os Projetos de Lei n.os 228/XIV/1.ª (PCP) – Fixa os critérios de atribuição

das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de

trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de

20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas); 229/XIV/1.ª (PCP) – Fixa o regime de atribuição e

os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de

trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de

20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas); e 398/XIV/1.ª (PEV) – Atribuição das compensações

em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e

insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); na

XIII Legislatura, foram apresentados os Projetos de Lei n.os 589/XIII/2.ª (PCP) e 561/XIII/2.ª (PCP), os quais

foram rejeitados na generalidade na reunião plenária n.º 14, de 28 de outubro de 2017.

Na anterior Legislatura foi igualmente apresentada a Petição n.º 613/XIII/4.ª, da iniciativa do Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas (STAL), que solicitam a adoção de

medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, que transitou para a

presente Legislatura, foi distribuída à 13.ª Comissão, e foi apreciada em Plenário a 5 de junho, encontrando-se

concluída.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do RAR. Encontram-se igualmente respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos

no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que este projeto de lei define concretamente o sentido das