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3 DE DEZEMBRO DE 2020

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alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)» que deu entrada a

15 de setembro de 2020, admitido a 17 de setembro, data em que baixou na generalidade à referida Comissão

Parlamentar, por despacho do S. Ex.ª. o Presidente da Assembleia da República, cumpre os requisitos formais

de admissibilidade, previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Cancela Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 2 de dezembro de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª (PCP)

Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios e

das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade

e insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em

Funções Públicas)

Data de admissão: 17 de setembro de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN) e Susana Fazenda (DAC).

Data: 17 de novembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O projeto de lei em apreciação retoma o Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª que, por sua vez, já retomava o Projeto

de Lei n.º 589/XIII/2.ª.

Por estar em causa uma omissão legislativa que, segundo os autores, implica graves prejuízos aos

trabalhadores, propõem que sejam atribuídas de forma adequada e regular aos trabalhadores que exercem

funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na Administração Pública Central, seja nas

autarquias locais, para além do respetivo suplemento remuneratório, as compensações relativas a duração e