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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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PROJETO DE LEI N.º 507/XIV/2.ª

[FIXA REGIME E OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO, MONTANTE DOS ACRÉSCIMOS EM

SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS E DAS COMPENSAÇÕES QUE SE FUNDAMENTEM NA

PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (DÉCIMA

QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES

PÚBLICAS)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP do PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º

507/XIV/2.ª, «Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios

e das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e

insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas)», que retoma o Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª, «Fixa os critérios de atribuição das compensações em

acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de

risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas)», que por sua vez, já retomava o Projeto de Lei n.º 589/XIII/2.ª, «Fixa o regime

de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na

prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de

20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)». A presente iniciativa retoma ainda o Projeto de

Lei n.º 229/XIV/1.ª, «Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras

compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e

insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas», que por sua vez, retomava o Projeto de Lei n.º 561/XIII/2.ª, «Fixa o regime de atribuição e os

montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de

trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho

– Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)».

O referido projeto de lei deu entrada a 15 de setembro de 2020, foi admitido e baixou à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 17 de setembro de 2020.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª, foi apresentada nos termos dos

artigos 167.º, da Constituição e 119.º, do Regimento, que regulamentam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de

um poder atribuído aos deputados, por força do disposto na alínea b), do artigo 156.º, da Constituição e na

alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, bem como aos Grupos Parlamentares, por força do disposto na

alínea g), do n.º 2, do artigo 180.º, da Constituição e da alínea f), do artigo 8.º, do Regimento.

O projeto de lei em apreço foi subscrito por 10 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º

1, do artigo 119.º, e nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 124.º, do Regimento, relativamente às iniciativas

em geral, bem como os previstos no n.º 1, do artigo 123.º, do referido diploma, quanto aos projetos de lei em