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3 DE DEZEMBRO DE 2020

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na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei

n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)»; 229/XIV/1.ª (PCP), «Fixa o regime

de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na

prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)»; e 398/XIV/1.ª (PEV), «Atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco,

penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas)».

Na XIII Legislatura, foram apresentados os Projetos de Lei n.os 589/XIII/2.ª (PCP) e 561/XIII/2.ª (PCP), os

quais foram rejeitados na generalidade na reunião plenária n.º 14, de 28 de outubro de 2017.

Na anterior Legislatura foi igualmente apresentada a Petição n.º 613/XIII/4.ª, da iniciativa do Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas (STAL), que «Solicitam a adoção de

medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco», que transitou para a

presente Legislatura, foi distribuída à 13.ª Comissão, e foi apreciada em Plenário a 5 de junho, encontrando-se

concluída.

b) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a mesma base de dados, verifica-se que neste momento, não se encontra em apreciação

qualquer petição, embora esteja em apreciação o Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV), «Atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco,

penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas)».

c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Incidindo sobre matéria laboral, em conformidade com o disposto no artigo 134.º do RAR, o projeto de lei foi

publicado na Separata n.º 35/XIV/2.ª do DAR, de 22 de outubro de 2020, e submetido a apreciação pública pelo

prazo de 30 dias, que decorreu entre 22 de outubro a 21 de novembro de 2020, não tendo sido remetido qualquer

contributo.

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei em causa inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2, do artigo 7.º, da lei

formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma

vez que têm um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b), do n.º 1, do

artigo 124.º, do Regimento], embora possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na

especialidade ou em redação final.

A iniciativa em análise indica ainda que procede à alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Todavia, seria preferível, por motivos de segurança

jurídica, que viesse a ser aprovado um único texto de alteração àquele diploma.

Assim, por motivos de segurança jurídica, e tentando manter uma redação simples e concisa, parece mais

seguro e eficaz não colocar o número de ordem de alteração, nem o elenco de diplomas que procedem a

alterações, quando a mesma incida sobre códigos, «Leis Gerais, Regimes Gerais, Regimes Jurídicos ou atos

legislativos de estrutura semelhante».

Desta forma, e no respeito pelas regras de legística, que têm sido seguidas nesta matéria, no sentido de

tornar a sua formulação mais sucinta, sugere-se que, caso seja aprovado, em especialidade, um texto único, e

adotado o seguinte título: «Regime de atribuição dos suplementos remuneratórios relativos a trabalho prestado

em condições de risco, penosidade ou insalubridade, alterando a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas».