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O Ministério da Agricultura criou uma campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista

a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder

às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, cujo site continua em plena

atividade, permitindo ao consumidor identificar os produtores da sua região e aceder

aos meios de contacto que permitem encomendar os produtos da sua preferência. A

plataforma regista até 23 de novembro, um valor acumulado de 123 mil visualizações,

o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 39 plataformas de comércio de

proximidade.

No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram

antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à outubro

adiantamentos de pedidos de pagamento PDR2020 no valor de 82M€. Além disso, foram

antecipados 110M€, em agosto, e 377M€, em outubro, relativos a pagamentos do

Pedido Único; foi efetuado o reforço em 85M€ dos pagamentos diretos, em particular o

aumento do apoio aos pequenos agricultores. Foram ainda criadas medidas específicas

no valor de 23M€ para o setor do vinho.

A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros

bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos

subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está

operacionalizada pelos bancos aderentes.

Pela Portaria 265-A/2020, de 16 de novembro, foi alterada a Portaria n.º 86/2020, de

forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tornando

elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos

«mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros

(duplicando assim o valor anterior).

Foi criada, através da Portaria nº 268/2020, de 18 de novembro, uma medida excecional

e temporária no PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos

económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é

possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado

da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se

aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração

para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e

porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes

setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via

da restauração e do turismo.

3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________

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