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Assunto: Relatório da atividade operacional de 9 a 23 de novembro - Estado de Emergência

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR), no período de 090000NOV20 a 232359NOV20, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 06NOV, procedeu à declaração do estado de

emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos

largamente preventivos, e o qual veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas

adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença

COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das

pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou

cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da

República, o Governo, através do Decreto n.º 8/2020, de 8NOV, regulamentou e procedeu à

execução da declaração do estado de emergência, que terá a duração de 15 dias, com início às 00h00

do dia 9 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de novembro, executou um conjunto de

ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em

todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para

o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da COVID-19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________

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