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De referir ainda a publicação da Portaria nº 265-B/2020, de 16 de novembro, que vem

estabelecer condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um apoio

financeiro que visa compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas

atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e

dezembro de 2020.

Constatou-se ainda que no período em análise, a atividade agrícola e os profissionais

envolvidos nas diversas atividades que integram o complexo agroalimentar, não sofreram

limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis

para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das

populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à

covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Por último, importa referir que, perante o agravamento da situação epidemiológica em

Portugal e na Europa, com esta segunda vaga de pandemia, o Ministério da Agricultura

continua a manter um acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos

subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor

acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais

como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos

novos padrões de consumo decorrentes do confinamento, à semelhança do que

aconteceu na Páscoa.

No Conselho Europeu Agrifish de 16 de novembro, cujo foco foram as questões de

mercado perante a segunda vaga da pandemia, a Comissão foi alertada para a

necessidade de prever o acionamento de instrumentos para garantir a estabilidade do

funcionamento do mercado e, simultaneamente, aumentar a resiliência da cadeia de

valor.

A experiência obtida na primeira fase da pandemia em termos da necessidade de

atuação para mitigar os impactos económicos negativos evidenciam a importância de

dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio

da oferta e do rendimento aos agricultores, situação para a qual os Estados Membros se

encontram atentos.

6.13. Mar

O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com

as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e

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