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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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Essa partilha de informação é também parte indispensável da gestão da pandemia em contexto escolar, quer

do ponto de vista de saúde quer do ponto de vista da organização da escola. Sem essa recolha de dados

sistematizada, não será possível avaliar a situação e a sua evolução, compará-la com os indicadores nacionais

dos contágios, medir a eficácia dos protocolos em vigor nas escolas e, por fim, proceder aos ajustes necessários.

Sabemos que as crianças e os jovens em idade escolar são, não só não imunes, como vetores de contágio.

Na reunião do Infarmed do passado dia 3 de dezembro, constatou-se que, entre o início de outubro e o final de

novembro, a incidência de casos (por 100 000 habitantes), na faixa etária entre os 10 e os 20 anos, passou de

88 para 734.

Inevitavelmente, esta realidade estará refletida nas nossas escolas e, com enorme probabilidade, haverá

muitos assintomáticos não detetados.

Mas, apesar de o Governo ter anunciado a realização de testes rápidos nas escolas, em final de outubro,

estas continuam sem receber qualquer informação sobre o assunto. Nos estabelecimentos de ensino – onde

convivem várias gerações –, dirigentes escolares continuam sem nada saber sobre a realização de testes

rápidos de antigénio. a Direcção-Geral da Saúde fez saber que dará essas explicações, «a seu tempo».

Uma vez que não é possível, nem tão pouco recomendada, a testagem frequente de toda a comunidade

escolar, um programa de rastreio por amostragem, pode ser uma forma eficaz de prevenir e controlar surtos,

bem como gerar tranquilidade entre professores e não docentes, alunos e pais.

Caberia à Autoridade Nacional de Saúde, articuladamente com a tutela, desenvolver este programa, à

semelhança do que algumas autarquias – ou mesmo instituições de ensino superior – já fizeram.

Para manter as escolas abertas, para que o ambiente seja de confiança e de tranquilidade por parte de

alunos, pais e comunidades educativas, cabe ao Governo o dever de transparência e de proteção, divulgando

dados sobre o impacto da pandemia nas escolas e aferindo a disseminação do vírus em contexto escolar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Divulgue, numa base regular:

i. O número de escolas em que se verificam casos positivos de COVID-19 e/ou casos de isolamento

profilático;

ii. O número de turmas abrangidas;

iii. O número de alunos, docentes e não docentes em isolamento profilático e em quarentena;

iv. O número de casos de encerramento parcial ou total.

2. Em conjunto com Direção-Geral de Saúde, desenvolva um programa de rastreio, através de testes

antigénios (no caso de sintomáticos) e testes moleculares, por amostragem, a realizar durante todo o ano letivo,

e enquanto a pandemia de COVID-19 perdurar.