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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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entre os povos e no fortalecimento da ação dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso

económico e da justiça nas relações entre os povos.

Só a intervenção humanitária poderá a este tempo ajudar um sofrimento humano inquantificável, pelo que

não se pode fazer tardar mais o início da mesma sob pena de permitirmos que a situação se agudiza sem que

tenhamos desenvolvido os esforços a que estamos moralmente obrigados para o evitar.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Que através dos diversos canais diplomáticos interceda junto da comunidade Internacional no sentido de

serem promovidos todos os esforços necessários para ajudar a travar os crimes contra a humanidade que estão

a ocorrer em Moçambique e socorrer as populações afetadas;

2. Que promova a participação de Portugal nas ações de cariz humanitário que sejam promovidas no sentido

do restabelecimento da paz e do apoio às populações, incluindo as populações deslocadas a norte de

Moçambique, mobilizando todos os esforços junto da comunidade Internacional e da Embaixada Moçambicana

em Portugal para o efeito.

Assembleia da República, 8 de dezembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XIV/2.ª

PELA ERRADICAÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

Exposição de motivos

A Mutilação Genital Feminina (MGF) é considerada uma prática tradicional nefasta, sendo definida pela

Organização Mundial da Saúde (OMS) como todos os procedimentos que envolvam a remoção parcial ou total

dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. A MGF

tem diversos impactos negativos nas meninas e mulheres desde dor intensa; hemorragia ou choque

hipovolémico; infeções ou choque séptico; dificuldades em urinar ou defecar; infeção por diferentes agentes

(VIH, VHB, VHC) quando os utensílios utilizados se encontram contaminados; alterações uro-ginecológicas,

como possíveis complicações a existência de quistos sebáceos ou de inclusão (quistos dermoides); quelóide;

úlcera; neurinoma; dismenorreia; obstrução vaginal; alterações urinárias; infeções vaginais e complicações

psicológicas (sentimentos de ansiedade, terror, humilhação, traição e sintomas de stress pós-traumático,

receio/dor de relações sexuais) até morte.

Com grandes variações do tipo de corte realizado, de circunstância da prática e do número de pessoas

afetadas, sabe-se que acontece um pouco por todo o Mundo, embora sem estudos representativos que nos

demonstrem a prevalência e sem a correta quantificação de quantas mulheres e meninas foram sujeitas a esta

prática ou estão em risco de ser. É usualmente realizada em meninas entre os 0 e os 15 anos de idade, mas

também é praticada em mulheres adultas. Estima-se que pelo menos 200 milhões de meninas e mulheres foram

sujeitas a MGF em 31 países onde a prática está concentrada. Só este ano, em 2020, estima-se que mais de 4

milhões de raparigas serão submetidas a MGF. Os dados disponíveis a nível mundial demonstram que embora

esta prática esteja altamente concentrada num conjunto de países situados em África, desde a Costa Atlântica

ao denominado Corno de África, no Médio Oriente (em países como o Iraque) e na Ásia (por exemplo na

Indonésia), também acontece em comunidades na Europa, na Austrália e no Norte da América.

A Convenção sobre os Direitos das Crianças determina que os Estados-Membros devem adotar as medidas

adequadas para a abolição de quaisquer práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde destas. Em 2012,