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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução apelando à comunidade internacional para

intensificar os esforços para acabar com esta prática. Na Agenda 2030 (aprovada em 2015), o Objetivo 5 para

o Desenvolvimento Sustentável tem como uma das suas metas «Eliminar todas as práticas nocivas, como os

casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas»,

reafirmando o reconhecimento desta prática como nefasta e a vontade de acelerar a ação de a erradicar em

todos os lugares do mundo.

A Organização Mundial de Saúde coloca Portugal entre os países em risco no que diz respeito à prática da

MGF, sendo necessário especial atenção entre as comunidades e pessoas imigrantes de países que, segundo

esta organização apresentam prevalências de MGF, nomeadamente Costa do Marfim, Egipto, Gâmbia, Guiné-

Bissau, Guiné Conacri, Nigéria, Senegal, entre outros), por existir a possibilidade desta prática em Portugal, ou

a hipótese das meninas e raparigas serem submetidas a esta prática em período de férias escolares aquando

da visita a familiares nos países de origem (2.ª, 3.ª e até já 4.ª gerações de migrantes). O combate à MGF no

nosso país teve início em 2003, na vigência do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2003-2006). Em

fevereiro de 2009, o Estado Português assumiu um compromisso específico sobre a MGF com uma iniciativa

intersectorial, I Programa de Ação para a Eliminação da MGF, integrado no Plano Nacional Para Igualdade 2007-

2010, que reforça os direitos humanos das mulheres e crianças, nomeadamente o direito à integridade física, à

saúde, à não sujeição a nenhuma forma de tortura e/ou tratamento cruel e também o direito à não discriminação.

Em 2011, foi apresentado o II Programa de Ação para a Eliminação da MGF (2011-2013) sendo uma das

principais estratégias a promoção de ações de informação/sensibilização, educação e prevenção dos riscos

relacionados com a Mutilação Genital Feminina, principalmente na área da saúde sexual e reprodutiva. Esta

orientação faz parte de um conjunto de atividades a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde no âmbito deste

Programa. O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017, (V

PNPCVDG) assumiu-se como um dos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias

internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da

União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Assentando nos pressupostos da

Convenção de Istambul, traz uma mudança de paradigma e alarga o seu âmbito de aplicação a outros tipos de

violência de género, como a mutilação genital feminina e as agressões sexuais. Na esteira deste entendimento,

o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014-2017, que visa

combater uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres, passou

a fazer parte integrante do V PNPCVDG. Destaca -se, também, pela sua relevância e atualidade, a Convenção

do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica

(Convenção de Istambul), sublinhando-se que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar este

instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013.

1. Prevenir – erradicar a tolerância social às várias manifestações da VMVD, conscientizar sobre os seus

impactos e promover uma cultura de não violência, de direitos humanos, de igualdade e não discriminação.

2. Apoiar e proteger – ampliar e consolidar a intervenção.

3. Intervir junto das pessoas agressoras, promovendo uma cultura de responsabilização.

4. Qualificar profissionais e serviços para a intervenção.

5. Investigar, monitorizar e avaliar as políticas públicas.

6. Prevenir e combater as práticas tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital feminina e os

casamentos infantis, precoces e forçados.

Os objetivos nacionais indicam como metas até 2020: «Melhorar o conhecimento do fenómeno da Mutilação

Genital Feminina em Portugal» e «Promover estratégias eficazes de combate à mutilação genital feminina».

Contudo, continuamos aquém do cumprimento estabelecido, quer ao nível do conhecimento quer ao nível de

estratégias eficazes para o seu combate.

O relatório «Mutilação Genital Feminina – Análise dos casos registados na PDS/RSE-PP 2014-2017»,

realizado pela Direção-Geral da Saúde, entre abril de 2014 e dezembro de 2017 (apresentado em setembro de

2018), foram registados 237 casos de mutilação genital feminina, sendo estes registos somente introduzidos por

unidades da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Este número poderá assentar na existência de registos

nas unidades de saúde de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) onde existe uma maior concentração de mulheres