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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/XIV/2.ª

APROVA A ADESÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ENTRE ESTADOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS OU ENTRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS,

CONCLUÍDA EM VIENA, EM 21 DE MARÇO DE 1986 A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre

Organizações Internacionais é o desenvolvimento normativo da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados ao estabelecer um regime jurídico que adapta normas sobre a matéria às especificidades das organizações internacionais, como sujeitos de Direito Internacional Público, nas suas relações com os Estados.

A adesão de Portugal à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais revela-se de extrema importância, na medida em que se trata de um instrumento normativo internacional que apresenta um interesse ímpar para a prossecução dos interesses de política externa de Portugal, ao consagrar um regime jurídico que implicará maior previsibilidade e segurança jurídicas na assinatura e implementação de instrumentos internacionais com organizações internacionais e, também, por reconhecer a importância das organizações internacionais no desenvolvimento e aplicação do Direito Internacional. Com a sua adesão, Portugal encontrar-se-á a consolidar o seu compromisso com o multilateralismo e com o Direito Internacional.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar para adesão a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações

Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020.

Pel´O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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