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de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado ou a essa organização;e) "Estado negociador" e "organização negociadora" desi

gp-�:n respetivamente:

i) um Estado, ouii) uma organização internacional,

que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado;

.f) "Estado contratante" e "Organização contratante" designam respetivamente:i) um Estado, ouii) uma organização internacional,

que consentiu em ficar vinculado pelo tratado, independentemente de esteter entrado ou não em vigor;

g) "parte'' designa um Estado ou uma organização internacional que consentiuem ficar vinculado pelo tratado e relativamente ao qual o tratado se encontraem vigor;

h) "Estado terceiro" e "organização terceira" designam respetivamente:i) um Estado, ouii) uma organização internacional,

que não é parte no tratado;

i) "organização internacional" designa uma organização intergovemamental;

j) "regras da organização" designa, nomeadamente, os atos constitutivos daorganização� as decisões e as resoluções adotada, de acordo com os ditosatos e a prática estabelecida da organização.

2. As disposições do n.º 1 respeitantes às expressões utilizadas na presente Convençãonão prejudicam a utilização destas expressões nem o sentido que lhes pode ser dadono direito interno de um Estado ou nas regras de uma organização internacional.

Artigo 3. º

Acordos internacionais não compreendidos no âmbito da presente Convenção

O facto de a presente Convenção não se aplicar:

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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