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b) os representantes acreditados pelos Estados numa conferência internacional

para a adoção do texto de um tratado entre Estados e organizações

internacionais;

e) os representantes acreditados dos Estados junto de uma organização

internacional ou num dos seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado

nessa organização ou órgão;

d) chefes de missões permanentes junto de uma organização internacional para

a adoção do texto de um tratado entre os Estados acreditantes e essa

organização.

3. Urna pessoa é considerada representante de uma organização internacional para a

adoção ou a autenticação do texto de um tratado ou para exprimir o consentimento

dessa organização a ficar vinculada por um tratado quando:

a) essa pessoa apresenta plenos poderes adequados; ou

b) resulta das circunstâncias que os Estados e as organizações internacionais

interessadas tinham a intenção de considerar essa pessoa como representante

da organização para esses efeitos, de acordo com as regras dessa

organização, sem ter de apresentar plenos poderes.

Artigo 8. º

Confirmação posterior de um ato praticado sem autorização

Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos tennos do

aitigo 7.0, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado ou uma

organização internacional para essa finalidade não produz efeitos jurídicos, a menos que

seja confimmdo posteriormente por esse Estado ou por essa organização.

Artigo 9. º

Adoção do texto

1. A adoção do texto de um tratado efeh1a-se pelo consentimento de todos os Estados e

de todas as organizações internacionais ou, consoante o caso, de todas as organizações

paiticipantes na sua elaboração, salvo o disposto no n.º 2.

2. A adoção do texto de um tratado numa conferência internacional efetua�se de acordo

com o procedimento acordado pelos participantes nessa conferência. Se, todavia, não

se alcançar um acordo relativamente a tal procedimento, a adoção do texto efetua-se

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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