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i} aos acordos internacionais em que sejam partes um ou mais Estados,

uma ou mais organizações internacionais e um ou mais sujeitos de

direito intemacional que não sejam Estados ou organizações;

ii) aos acordos internacionais em que sejam partes uma ou mais

organizações internacionais e um ou mais sujeitos de direito

internacional que não sejam Estados ou organizações;

iii) aos acordos internacionais em forma não escrita entre um ou mais

Estados e uma ou mais organizações internacionais ou entre

organizações internacionais; ou

il'.) aos acordos intemacionais entre sujeitos de direito internacional que

não sejam Estados ou organizações internacionais;

não afeta:

a) o valor jurídico de tais acordos;

b) a aplicação aos mesmos de quaisquer normas enunciadas na presente

Convenção às quais estejam submetidos por força do direito internacional,

independentemente desta Convenção;

e) a aplicação da Convenção às relações entre Estados e organizações

internacionais ou às relações entre organizações quando estas relações sejam

regidas por acordos internacionais em que sejam também partes outros

sujeitos de direito internacional.

Artigo 4. 0

Não retroatividade da presente Convenção

Sem prejuízo da aplicação de quaisquer normas enunciadas na presente Convenção às

quais os tratados entre um ou mais Estados e uma ou mais organizações internacionais ou

entre organizações internacionais estejam sujeitos ao direito internacional,

independentemente da Convenção, esta aplica-se unicamente aos tratados concluídos

após a sua entrada em vigor relativamente a esses Estados e a essas organizações.

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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