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que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.

4. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

28.053 2.796 1.822 42.384 33.964 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

855 9.656 33.964 102 75 23 6144 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas

Acumuladas Detidos Período

Detidos acumulados

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

12 423 162 471 967 24 968 142

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 9/2020)

Artigo 3.ºArtigo

12.ºArtigo

35.ºArtigos

36.ºArtigo

37.ºArtigo

38.ºArtigo

39.ºArtigo 44.º Resistência / Coação TOTAL

3 1 1 3 1 1 1 1 0 12

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00NOV2020 até 0824H00DEZ2020

Neste período destacam-se quatro (4) detenções por violação às disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional. Destacam-se ainda sete (7) detenções por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco elevado e uma (1) detenção por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo, todas elas no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 9/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024NOV2020 às 24H0008DEZ2020)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

40 10 14 4 61 17 50 0 2 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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