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Neste período há ainda a destacar o registo de 11 ANCO por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 14 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

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Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de

Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo

já sido efetuados 2169 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de

pessoal de apoio à atividade operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 de

novembro e 8 de dezembro no território nacional renovou a situação de estado de emergência nos

termos do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-

se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União

Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada

concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito

elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 9/2020 as

seguintes:

o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se

pertencessem ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e

de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com

algumas exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública

em determinados períodos do dia (com algumas exceções);

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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