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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 20 de novembro, o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, renova a declaração do estado de

emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com

fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00

do dia 24 de novembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais

renovações, nos termos da lei.

Em 21 de Novembro o Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de novembro

de 2020.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de novembro a 08 de dezembro a atuação

do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração

do Estado de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções.

Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no

cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,

registou-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros:

CCPA Castro Marim – 348 pessoas e 190 veículos ligeiros

CCPA Caya - 541 pessoas e 333 veículos

CCPA Valença - 483 pessoas e 231 veículos

CCPA Vilar Formoso - 463 pessoas e 258 veículos

CCPA Quintanilha - 74 pessoas e 48 veículos

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque

para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -

Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, foi controlado um total de 75.627 cidadãos.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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