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aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações

superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.

e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de

policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos

estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas

dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das

Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;

(3) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de

capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.

(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(5) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços

públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição

urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de

distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir

2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;

(6) Desde as 00H00 do dia 3 de dezembro o Comando Regional dos Açores da PSP, em cumprimento

das disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que

regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República

n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual, em termos práticos, institui uma cerca sanitária, à Vila

de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, identificou e estabeleceu três postos de controlo,

com polícias em regime presencial permanente (24/7), e outros catorze pontos secundários, cuja

passagem foi interditada por obstáculos físicos (barreiras). Nestes o controlo policial é exercido,

em regime de patrulhamento auto, para verificação do respeito pela interdição de circulação por

aqueles locais e o respetivo estado (garantir que as barreiras não foram afastadas ou removidas). A

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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