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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência – 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os

polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,

preparando-se para uma crise de longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos

polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas

ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se

processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva

casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro relativos

ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao

desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo

que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que

se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida

no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Estabelece por isso a análise

relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que procedeu à execução da

declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-

A/2020 de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. Adicionalmente, apresentar-se-á informação

relativa à cerca sanitária instituída na Vila de Rabo de Peixe – São Miguel, Açores por força do Decreto

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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