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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º

CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE

FERNÃO FERRO, NO SEIXAL)

Exposição de motivos

A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas

básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.

Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas décadas, com uma das

maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus 17 000 habitantes, cerca de 2800 habitantes

têm entre os zero e os 14 anos.

Muitas destas crianças e jovens, estando em idade escolar, são forçadas a deslocar-se para

estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de

Setúbal.

A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta

com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias,

estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem

capacidade para absorver os alunos da sua própria área de abrangência.

Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com

125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três

escolas básicas de 1.º ciclo.

A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de

novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os

alunos nos diferentes graus de ensino.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de

construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão

Ferro, concelho do Seixal.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 3 (2020.09.18].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

A Portaria n.º 644-A/2015 define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de