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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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encontrarem sob um regime civil de união (como o casamento ou a união de facto), por vontade própria ou

imposição (como é o caso das uniões homoafetivas entre cidadãos e cidadãs nacionais de países onde o

casamento entre pessoas do mesmo sexo não é legal). Alguns têm mesmo filhos em comum.

Por esta razão, desde o começo das restrições às viagens internacionais, que milhares de pessoas se

uniram para pedir aos seus respetivos governos uma flexibilização nas normas e no sentido de as suas

relações serem consideradas válidas para um processo de reagrupamento familiar. Ou seja, para que possam

viver com as pessoas que amam no período de recolhimento, quarentena e/ou isolamento, não colocando,

nisso, nenhum outro cidadão em risco.

Do movimento Love is not tourism [O amor não é turismo]1 resultaram alguns avanços: em julho passado, a

Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros da União Europeia que os casais não casados

tivessem permissão para se reunirem, tendo vários países avançado com medidas concretas, como a

Dinamarca, a Noruega e os Países Baixos. Em Portugal circula uma petição assinada por mais de 7700

pessoas que relembra a todos que o «amor é essencial» e pede que seja dada a possibilidade «aos casais

binacionais não casados e famílias separadas pelo surto de COVID-19, a reunir-se de novo».2

Efetivamente, são possíveis várias medidas, entre as quais a exigência de um resultado negativo num teste

ao vírus SARS-CoV-2, realizado no país de origem do indivíduo que viaja, ou em Portugal, pago pelo próprio;

quarentena voluntária de 14 dias; o preenchimento de uma declaração de relacionamento; e a exigência de

que o relacionamento tenha uma duração mínima de alguns meses (a Noruega exige 9 meses, por exemplo).

É fundamental também que o Governo português consiga transmitir, de forma clara e eficiente, todas as

informações sobre as suas políticas migratórias, para que estas famílias e casais binacionais não sejam

surpreendidas de forma negativa durante o processo burocrático de reagrupamento, protegendo-as de

decisões casuísticas dos serviços fronteiriços.

Havendo necessidade de alguma unidade nas políticas migratórias dos países da União Europeia, seria

igualmente importante que Portugal se juntasse aos países membros que têm avanços concretos nesta

matéria, fazendo uso da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, já no início de 2021.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Envide todos os esforços para que as famílias e casais não-casados ou uniões formadas por pessoas

de duas nacionalidades diferentes se possam reunir em caso de restrições às viagens internacionais ou fecho

de fronteiras entre países, o mais breve quanto possível, criando precedente para que estes direitos sejam

automaticamente reaplicáveis numa nova emergência nacional e/ou internacional;

2 – Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, e torne pública e acessível documentação --

em português e nas restantes línguas oficiais da UE, assim como em mandarim, hindi, árabe e outras línguas

que se considere necessário -- explicando de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de

cidadãos migrantes e igualmente atualizando rápida e eficazmente tais documentos em caso de alterações

extraordinárias, como as exigidas pela atual pandemia.

Assembleia da República, 17 de dezembro de 2020.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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1 https://www.change.org/p/ylva-johansson-love-an-essential-reason-for-travel-open-eu-us-brazil-external-borders-to-reunite-couples-asap

2 https://www.change.org/p/ant%C3%B3nio-costa-loveisnottourism-al%C3%ADvio-das-restri%C3%A7%C3%B5es-de-viagem-para-casais-

binacionais-em-portugal