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18 DE DEZEMBRO DE 2020

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apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular

(AEC). Uma solução de apoio à família cujo modelo precisa de ser revisto, mas que ainda assim tem permitido

acompanhar as crianças em períodos em que as suas famílias estão a trabalhar.

No 2.º ciclo do ensino básico não existe qualquer resposta pública semelhante à prevista para os alunos do

ciclo anterior de estudos. As famílias têm de recorrer a Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)

privados, vedando ou dificultando o acesso a esse tipo de apoio a famílias com menores rendimentos.

A situação agrava-se no caso dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Frequentemente

os alunos com necessidades educativas especiais que precisam de mais apoio não encontram vaga nos

Centros de Atividades de Tempos Livres. Os CATL alegam não reunir condições humanas e físicas para

acolher estas crianças e jovens. Esta situação revelou-se particularmente crítica no contexto da pandemia da

COVID-19.

A gravidade da situação da ausência do apoio à família é mais sentida nas famílias que têm crianças e

jovens com multideficiência fora do âmbito destes apoios, mas que, no entanto, dada a contingência,

necessitam de recorrer a este apoio, sobretudo nos períodos das interrupções letivas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Durante o ano letivo de 2021/22 alargue a Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC), previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015, aos alunos e

às alunas com necessidades educativas especiais (NEE) do 2.º ciclo do ensino básico, com carácter

facultativo e adaptadas à diversidade de alunos;

2 – Procure, ainda durante o ano letivo de 2020/21, implementar respostas sociopedagógicas para o

acompanhamento aos alunos e às alunas com necessidades educativas especiais que integram o quadro da

multideficiência e frequentam o 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico.

3 – Até ao final do ano letivo de 2021/22 após debate público alargado, proceda a uma revisão quer do

modelo da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), quer

do modelo de respostas sociopedagógicas de apoio à família para ocupação dos tempos livres das crianças e

jovens até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, dando prioridade à inclusão dos alunos com necessidades

educativas especiais (NEE).

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel

Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel Azenha

— Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A POSSIBILIDADE DE

REAGRUPAMENTO DE FAMÍLIAS E CASAIS DE DIFERENTES NACIONALIDADES

A atual pandemia de SARS-CoV-2 levou ao fecho de fronteiras e ao distanciamento físico por todo o

mundo. Ainda que tenham sido necessárias medidas sanitárias radicais para o combate ao coronavírus, é

cada vez mais importante refletir sobre os efeitos das mesmas na saúde mental e emocional dos cidadãos e

cidadãs, agindo na sua mitigação.

Um número elevado de casais não-casados e famílias encontra-se atualmente separado, por não se