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21 DE DEZEMBRO DE 2020

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CAPÍTULO IX

Outras disposições

Artigo 184.º

Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia – 2021 e eventos de projeção internacional

1– No âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realizar durante

o primeiro semestre de 2021, os encargos decorrentes são inscritos em capítulo próprio do orçamento do

Ministério dos Negócios Estrangeiros com a designação «Presidência Portuguesa – PPUE 2021», ficando

disponíveis as respetivas dotações.

2– No âmbito da preparação da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas – 2021 e do Fórum Europeu

para a Redução do Risco de Catástrofes – 2021, ambas a realizar durante o ano de 2021, os encargos

decorrentes são inscritos em capítulo próprio dos orçamentos, respetivamente, do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) do Ministério do Mar, neste caso com a designação

«Conferência dos Oceanos», e da ANEPC do Ministério da Administração Interna, neste caso com a

designação «Fórum Europeu – 2021», ficando disponíveis as respetivas dotações.

3– A aquisição e locação de bens móveis, a aquisição de serviços e as empreitadas de obras públicas com

vista à preparação da «Presidência Portuguesa- PPUE 2021», da «Conferência dos Oceanos – 2021» e do

«Fórum Europeu para a Redução do Risco de Catástrofes- 2021» podem efetuar-se com recurso ao

procedimento pré-contratual de ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, não se aplicando as

limitações constantes dos n.os

2 a 5 do artigo 113.º do CCP.

4– Ficam a Estrutura de Missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, de 6 de

março, e as entidades envolvidas na organização dos eventos referidos nos números anteriores dispensadas

da aplicação do artigo 72.º, estando ainda excluídas do disposto nos artigos 69.º e 71.º estas entidades, bem

como as entidades das demais áreas governativas envolvidas na organização de eventos da Presidência

Portuguesa- PPUE 2021, da Conferência dos Oceanos – 2021 do Fórum Europeu para a Redução do Risco

de Catástrofes- 2021, da Temporada Cultural Cruzada Portugal-França 2021-2022 e da 15.ª Conferência das

Partes da Convenção da Diversidade Biológica.

Artigo 185.º

Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas

1 – Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação e à regulamentação de uma

linha de apoio à tesouraria destinada a providenciar crédito a micro e pequenas empresas, dotada de um

montante até 750 000 000 €.

2 – O reembolso do financiamento tem um prazo máximo de 10 anos, com 18 meses de carência de

capital.

3 – São abrangidas pela linha de apoio à tesouraria referida no n.º 1 as micro e pequenas empresas que se

encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos, e que se

comprometam a não reduzir, durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, o número de

postos de trabalho que apresentavam em 1 de outubro de 2020.

4 – O procedimento de concessão da linha de apoio à tesouraria é concretizado mediante simples

requerimento.

Artigo 186.º

Campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

Em 2021, o Governo desenvolve uma campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação

de Empresas, aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, junto das micro, pequenas e médias empresas.