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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARCERIA ABRANGENTE E REFORÇADO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A

COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E

A REPÚBLICA DA ARMÉNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade

Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro,

assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 – Diário da República n.º 251/2020, Série I de 2020-

12-29.

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PROPOSTA DE LEI N.º 66/XIV/2.ª

ALTERA MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE

CONTAGEM DE PRAZOS NO ÂMBITO DO IRC

Exposição de motivos

O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de política da maior importância na medida em que

se mostre eficaz para atingir fins económica e socialmente relevantes.

A intenção codificadora que presidiu à aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), através do

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios fiscais de

maneira dispersa, tornando o sistema de benefícios fiscais menos compreensível e de maior dificuldade de

escrutínio.

Foi neste contexto que o XXI Governo Constitucional entendeu relevante desenvolver um estudo

aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permitisse a sistematização do

elenco de benefícios fiscais em vigor e a sua avaliação individual, procedendo ainda a um exercício de

quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor.

Em concretização do referido projeto, foi determinada a constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo

dos Benefícios Fiscais», com o objetivo de levar a cabo um levantamento exaustivo e sistematizado dos

benefícios fiscais em vigor em Portugal, bem como desenvolver uma nova metodologia para, de futuro, presidir

à criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais.

As conclusões do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais» encontram-se exaustivamente

refletidas no estudo dos «Benefícios Fiscais em Portugal» lançado em junho de 2019, o qual contém uma

análise, com uma profundidade sem precedentes em Portugal, ao sistema de benefícios fiscais nacional,

realizado, ao longo de quase um ano, pelo referido Grupo de Trabalho.